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230. Numa perspetiva intra-anual, e em sintonia ao ocorrido em anos anteriores, verificou-se em 2020

um agravamento no stock de Pagamentos em Atraso nos segundo e terceiro trimestres, determinado

pelos organismos do universo da Saúde. De acordo com dados da DGO sobre a execução orçamental,

as AP registaram comportamentos diferenciados ao longo do ano de 2020. Nos segundo e terceiro

trimestres, registou-se um agravamento no stock dos pagamentos em atraso no universo da Saúde,

nomeadamente em virtude do incremento nos valores respeitantes aos Hospitais EPE (+290 M€), em

contraste com a estabilização no resto do sector. Durante o último trimestre, a dívida em mora na Saúde

cresceu até ao final de novembro (461 M€), tendo-se registado em dezembro a redução de 311 M€41

neste indicador, que se fixou em 150 M€, para a qual, foram determinantes as dotações de capital

realizadas nos Hospitais EPE, que foram canalizadas para o pagamento de dívida não-financeira,

nomeadamente no mês de dezembro de 2020.42 A opção de realizar transferências extraordinárias para

o Serviço Nacional de Saúde tem sido um método usado em vários anos para diminuir pontualmente a

dívida não-financeira e os indicadores de Pagamentos em Atraso e o Prazo Médio de Pagamentos,

sendo este facto sintoma da suborçamentação sistemática da Saúde e dos problemas recorrentes de

gestão, situação realçada pela UTAO em diversos momentos e atualizada no Capítulo 9 deste relatório.

Prazos Médios de Pagamento das entidades públicas

231. A dimensão e a previsibilidade dos Prazos Médios de Pagamento (PMP) nas entidades públicas são

impactantes na tesouraria dos seus credores. O conceito de prazo médio de pagamento está

interligado com o conceito de prazo médio de recebimento. Uma organização que vende bens ou

serviços a uma entidade pública com um PMP elevado tem que ter capacidade para financiar a sua

tesouraria durante o tempo que mediar entre a entrega do produto e o recebimento do correspondente

pagamento. Para tal, recorre a capital próprio (disponibilidade permanente ou injeções temporárias)

ou a capital alheio (financiamento bancário ou dilação de prazos junto de fornecedores com efeitos

cumulativos negativos). Em oposição, a previsibilidade de recebimento num prazo não dilatado e

constante permite o planeamento da tesouraria, o que representa menores encargos financeiros junto

de “ fornecedores” de liquidez e melhores condições negociais com os fornecedores de bens e serviços,

para além de oferta de melhores condições aos seus clientes. Como tal, a redução da dívida não-

financeira e dos prazos médios de pagamento por parte das AP terá um impacto positivo na tesouraria

e na gestão dos seus credores e também reduzirá o custo dos produtos intermédios das entidades

adquirentes, devendo, pois, ser encarada como uma prioridade. No que diz respeito ao PMP, nos anos

que antecederam 2020 verificou-se uma evolução positiva neste indicador. No ano de 2020, a

informação incompleta não permite saber se a tendência continuou ou foi interrompida.

232. O indicador do Prazo Médio de Pagamento (PMP) permite a comparação de informação e asse-

gura a tempestividade na monitorização da situação. Está fixado no Despacho n.º 9870/2009, de 13 de

abril, e as entidades abrangidas têm de o reportar ao Ministério das Finanças. Foi definido como a “(…)

média aritmética dos prazos de pagamento verificados nos últimos quatro trimestres (…)” sendo que

“(…) em cada trimestre, o prazo de pagamento é definido através da multiplicação de 365 dias pelo

41 A Síntese de Execução Orçamental de dezembro de 2020 refere na página 47 a propósito da redução dos pagamentos em atraso

em dezembro de 2020: “(…) Para a variação mensal, os maiores contributos registaram-se nos Hospitais EPE com uma redução de

307,8 milhões de euros. Para esta redução contribuiu o reforço de capital nos HEPE (306,6 milhões de euros) com o objetivo de regu-

larizar dívidas em atraso por ordem de maturidade”.

42 O Relatório e Contas de 2020 do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde refere na página 79 “(…) Note-se, que a

rubrica de Resultados Transitados apresenta uma variação positiva motivado sobretudo pelas entradas de capital para cobertura de

prejuízos realizadas pelo Ministério das Finanças, no montante de 563 milhões de euros, ocorrida no exercício, e dirigida expressamente

para recuperação de dívidas em atraso a terceiros.”

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

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