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rácio entre pagamentos em dívida no final desse período e o montante das aquisições de bens e servi-

ços acumulado nesses três meses”.43 Alguns problemas de comparabilidade subsistem porquanto nem

todos os subsectores usam a mesma definição no numerador deste indicador. Importa ter presente, na

compreensão da definição acima, que um PMP de 28 dias na entidade pública X não significa que X

paga, em média, 28 dias após a data da fatura ou documento legalmente equivalente. Não, na ver-

dade significa que as dívidas a fornecedores equivalem a 28 dias de compras e que, em média, a enti-

dade leva 28 dias a pagar as suas dívidas a fornecedores. O livro Baleiras et al. (2018),44 nas pp. 198 e

199, explica como se deve interpretar o indicador PMP.

233. A limitação da informação prestada limita a análise agregada da evolução do Prazo Médio de

Pagamento (PMP) total das entidades públicas. O relatório do MF referente à CGE/2020, na Subsecção

III.4.4., descreve o PMP total das entidades públicas por subsector, sendo que esta informação é limitada

em virtude da ausência do reporte do PMP referente ao subsector da Administração Local. A justificação

apresentada para esta omissão decorre “(…)do processo de transição dos municípios para o novo

referencial contabilístico —SNC-AP(…)” “(…)sendo que a prestação de contas relativa ao exercício de

2020 da Administração Local possa ser efetuado até 31 de maio de 2021, considerando os atrasos de

na implementação do novo sistema contabilístico”. A data do fecho deste capítulo não foi publicada

pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) informação de 2020 referentes ao PMP do Subsector

Administração Local. Sendo elevado o número de entidades autárquicas, a ausência desta informação

inviabiliza a aferição da evolução agregada do PMP total das entidades. Assim, para o ano de 2020, a

análise subsequente é realizada por subsector da Administração Pública (excluindo a Administração

Local).

234. Em 2020, assistiu-se à redução expressiva do PMP nas entidades do SNS e no Sector Empresarial do

Estado. Os dados desagregados deste indicador em 2020 mostram uma evolução diferenciada entre os

vários subsectores da Administrações Públicas. Decompondo pelas diversas entidades, salienta-se a

diminuição mais expressiva em 2020 por via do Sector Empresarial do Estado (– 21 dias). No que diz

respeito à Administração Central, que inclui cerca de 45% das entidades, verificou-se o ligeiro aumento

do PMP, em um dia, embora seja um dos subsectores com o menor prazo de pagamentos. No que se

refere à Administração Regional, o PMP foi de 108 dias (+ 7 dias face a 2019). De referir que o PMP nas

Entidades do SNS registou o valor mais baixo desde 2015 (95 dias), ou seja, uma melhoria de 18 dias em

relação ao registado em 2019. É importante referir que estes organismos públicos ligados ao universo da

Saúde contratualizam a aquisição de bens e serviços em grande volume, sendo que os elevados prazos

de pagamento são indicadores reveladores de dificuldades na satisfação dos compromissos assumidos

junto de fornecedores. Nesse sentido, é de salientar que a redução em 2020 do PMP nas entidades do

SNS só ocorreu devido ao reforço de dotações de capital realizadas nos HEPE, com particular destaque

no mês de dezembro de 2020, como já exposto na Secção 6.3, parágrafo 230. Os Conselhos de

Administração receberam instruções para privilegiar a amortização de dívida em mora (nota de rodapé

42). Note-se que estas injeções de capital em 2020 ascenderam a 563 M€ e sem as mesmas o PMP destas

entidades seria bastante superior.

43 Extraído da Subsecção 7.3.4 de Baleiras et al. (2018), na qual se interpreta o indicador e explicam as suas limitações. Identificação

na nota de rodapé 44.

44 BALEIRAS, Rui Nuno, DIAS, Rui e ALMEIDA, Miguel (2018), Finanças Locais: Princípios económicos, instituições e a experiência portuguesa

desde 1987, Coleção Livros do CFP, vol. 1, Lisboa: Conselho das Finanças Públicas. Consult. 29 Mar 2021, disponível em

https://www.cfp.pt/pt/publicacoes/sectores-das-administracoes-publicas/financas-locais-principios-economicos-instituicoes-e-a-ex-

periencia-portuguesa-desde-1987.

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