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Tabela 24 – Dívida não-financeira da Administração Central (em milhões de euros)

Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercícios de 2017 a 2020 e Relatório e Contas do Ministério da Saúde e do Serviço

Nacional de Saúde — 2017 a 2020, e cálculos da UTAO. | Notas: (i) SFA — Serviços e Fundos Autónomos, EPR — Entidades Públicas

Reclassificadas, SNS — Serviço Nacional de Saúde, Hospitais EPE — Hospitais com a natureza de Entidade Pública Empresarial. (ii)

Observações na tabela: 1 — de acordo com inquérito efetuado pelo Tribunal de Contas; 2 — Não inclui a divida da contribuição

financeira para a União Europeia, pois, de acordo com a DGO, a respetiva contribuição financeira foi registada em 2020 no momento

da emissão do pedido de pagamento da Comissão Europeia, embora se trate de adiantamentos de duodécimos referente ao ano

de 2010, logo não deve ser imputada ao ano de 2020; 3 — Os valores apurados em 2020 não incluem seis entidades que não finaliza-

ram o seu reporte; 4 — Os valores apurados em 2020 não incluem oito entidades (por não terem finalizado o seu reporte em tempo

útil.

224. Excluindo os Serviços e Fundos Autónomos fora do SNS, a dívida não-financeira do resto da AdC

aumentou em 2020. Os Serviços Integrados (SI) e os Serviços e Fundos Autónomos (SFA) fora do SNS

registaram, no seu conjunto, uma redução de 72 M€ na dívida não-financeira (Tabela 24).

Desagregando, este stock aumentou 15 M€ nos Serviços Integrados. Em sentido oposto, os SFA fora do

universo SNS registaram uma redução de 87 M€ nas obrigações não-financeiras a liquidar. Em sintonia

ao verificado no SNS, a aquisição de bens e serviços continua a ser a rubrica dos classificadores da

despesa com maior contribuição para o stock de dívida não-financeira da AdC: representa 51,9 M€ nos

Serviços Integrados, dos quais 19,3 M€ referentes ao Serviço de Gestão Administrativa e Financeira da

Cultura; dos 234,8 M€ nos SFA, 129,2 M€ são da responsabilidade da ADSE.

225. O relatório da CGE/2020 volta a não reportar informação sobre a dívida não-financeira das

Administrações Regional e Local. Na ausência desta informação e com o objetivo de proporcionar

informação adicional aos seus leitores sobre a dívida não-financeira das Administrações Subnacionais,

a UTAO procurou obter elementos nas bases de dados da DGO, do INE e, para a Administração Local,

na da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL). A divergência ou ausência de informação não

permite uma análise coerente. No entanto, são apresentados os elementos recolhidos. A DGO relata na

Síntese de Execução Orçamental de dezembro de 2020 um stock de dívida não-financeira da

Administração Regional no montante de 76 M€, correspondendo a uma redução de 13,4% face a 2019.

Este valor não é confirmável junto de outras fontes. No que diz respeito à divida não-financeira da

Administração Local, a DGO não reportou quaisquer dados durante o ano de 2020.38 O INE, ao contrário

de anos anteriores, não apresenta, para o ano de 2020, informação sobre a dívida segundo o prazo e

a sua natureza, por município — costumava fazê-lo no Quadro IV.1 do Anuário Estatístico Regional. Por

fim, não foi possível obter esta informação nos anexos do Relatório de Análise das Prestações de Contas

Individuais dos Municípios, visto que, para o ano de 2020, este documento não se encontra disponível à

data da realização deste relatório. Assim, sem a existência de dados nas fontes mencionadas, não foi

possível aferir o montante de divida não-financeira do universo da Administração Local, no ano de 2020.

Pagamentos em Atraso

226. A Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA) define o conceito de Pagamentos em

Atraso utilizado pelas entidades públicas. A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e posteriores alterações,39

definem o conceito de pagamentos em atrasocomo “(…) as contas a pagar que permaneçam nessa

situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura,

38 Síntese da Execução Orçamental de dezembro de 2020.

39 Alterações introduzidas por: Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro,

e Lei n.º 22/2015, de 17 de março (com republicação da LCPA).

Subsector 2017 2018 2019 2020

variação

valor

(2020-2019)

variação

valor

(2020-2018)

variação

valor

(2020-2017)

Total 3359 3120 3038 3063 26 -57 -296

SFA /EPR 3297 3058 2947 2958 11 -101 -339

SNS 2772 2549 2559 2657 98 108 -115

EPR (excluindo SNS) 212 192 n.d. n.d. n.d. n.d. n.d.

Outros SFA (excluindo SNS) 313 317 388 301 -87 -17 -13

Serv iços Integrados 62 62 91 106 15 44 442

1

2 2,4

3

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

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