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Continuam ainda a verificar-se, no entanto, algumas limitações na

comparabilidade entre as políticas definidas no Orçamento do Estado e a sua

execução, espelhada na CGE.

O CES considera, por exemplo, que a informação sobre o grau de execução

das medidas orçamentais é insuficiente, não permitindo uma comparação

com o impacto total previsto no OE 2020 e no Orçamento Suplementar 2020.

A questão das duas leis orçamentais de 2020 merece especial atenção, dado

que a segunda não correspondeu a um mero ajustamento ao OE 2020 mas

foi verdadeiramente um novo orçamento, elaborado para responder à

conjuntura internacional e nacional não passível de antecipação uns meses

antes. Face à urgência da aprovação do Orçamento Suplementar não

houve, porém, condições para a elaboração de um Relatório tão detalhado

como é habitual, o que penaliza a análise dos pressupostos e da informação

mais detalhada.

Igualmente, como já foi apontado em anos anteriores, ainda é deficiente a

apresentação das contas das empresas públicas e do seu contributo para

apuramento do saldo global.

Ainda de realçar que não é suficientemente clara a informação relativa à

aplicação territorial e sectorial do investimento público, nem sobre as políticas

de igualdade de género, etc.

O CES regista as melhorias ao longo das últimas prestações de contas no que

concerne à clarificação e desagregação da informação por sistemas em

termos de segurança social, entendendo que este é um caminho que deve ser

mantido a aprofundado no futuro.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

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