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1. ÂMBITO E TERMOS DO PARECER

O presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2020 (CGE 2020) foi

solicitado pela Comissão Parlamentar do Orçamento e Finanças e insere-se nas

competências constitucionais e legais do Conselho Económico e Social (CES).

A elaboração da CGE decorre do previsto na Constituição da República

Portuguesa, no seu artigo 107º e na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO),

no artigo 69º. Nos termos deste artigo, o Governo submete à Assembleia da

República (A.R.) até 30 de junho do ano seguinte a documentação integrante

da CGE.

A A.R. aprecia e aprova a CGE até 31 de dezembro seguinte. De referir que,

como anunciado pelo Senhor Presidente da República, a A.R. foi dissolvida no

início de dezembro, pelo que a data acima prevista deve ficar prejudicada.

O CES reafirma, como consta em anteriores pareceres, a importância da CGE

como documento de prestação de contas, o qual vai muito além do

cumprimento dos preceitos legais previstos na LEO, nomeadamente no que se

refere às normas e quadros contabilísticos.

A CGE é, igualmente, um relevante instrumento de avaliação ex-post da

execução orçamental e uma oportunidade para a análise dos desvios entre a

previsão e a execução e da interpretação das consequências desses desvios

para a política orçamental e para a sua incidência na política

macroeconómica.

A análise da CGE 2020 tem por base a Lei do Orçamento do Estado para o

exercício e o Orçamento Suplementar aprovado (Lei nº 2/2020, de 31 de

março, e Lei nº 27-A/2020, de 24 de julho, respetivamente), o parecer do CES

sobre a proposta de Lei de OE e outros documentos elaborados por instituições

nacionais e internacionais.

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

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