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Medida

Breve Descrição Data Subsector Receita /

Despesa

Rubricas impacta-

das em contabili-

dade pública

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto Legislação suporte

Financia-

mento

Comuni-

tário

Ministério

N.º Designação

Destinatários- Micro e pequenas empresas e a empresários em nome individual

em regime simplificado dos sectores mais afetados pela pandemia, onde se in-

clui restauração (anexo A à Portaria n.º 271 – A/2020), alargamento a médias

empresas cm mais de 250 trabalhadores mas menos de 50 M€ de faturação e

a Empresários de Nome Individual sem contabilidade organizada.

- Até 7.500€ para microempresas;

- Até 40.000€ para pequenas empresas e microempresas com estabelecimen-

tos encerrados desde março de 2020;

- Até 100.000€ para médias empresas e pequenas empresas com estabeleci-

mentos encerrados desde março 2020,

- Até 3000 €, para ENI.

No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada adminis-

trativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite

máximo referido é alargado para:

Microempresas: 11.250 €

Pequenas empresas: 60.000

Obrigações: 1) Manutenção de emprego e de atividade; 2) Não distribuição

de lucros ou outros fundos a sócios

Requisitos:

- Quebra de faturação superior a 20% nos primeiros nove meses do ano face

ao período homólogo.

- Capitais próprios positivos à data de 31.12.2019, exceto para empresas a

constituídas a partir de 01.01.2019, ou em alternativa, apresentação de ba-

lanço intercalar que demonstre capitalização da empresa.

- Situação financeira regularizada, nomeadamente com AT e SS, ou em alter-

nativa, com dívidas, mas sob a condição de regularização.

Capítulo II do

anexo à portaria

APOIAR RESTAURAÇÃO Apoio excecional e complementar aos já em vigor equivalentes a 20% da que-

bra média de faturação registada nos dois fins-de-semana com restrições mais

intensas face à média de todos os fins-de-semana deste ano, para cobertura

de custos fixos ainda não cobertos por outras medidas.

Obrigações: 1) Manutenção de emprego e atividade; 2) Não distribuição de

lucros ou outros fundos a sócios;

Requisitos:

- Quebra de faturação nos fins-de-semana em que vigore a proibição d e cir-

culação, face à média d e faturação registada nos fins-de-semana entre

01.01.2020 e 31.10.2020;

- Capitais próprios positivos à data d e 31.12.2019, exceto para empresa consti-

tuída a partir de 01.01.2019

- Situação financeira regularizada, nomeadamente AT e SS

25 M€ (es-

timativa)

Portaria n.º 271-

A/2020

Capítulo IIiI do

anexo à portaria

METD, MF e

Mplan

52 Linha de crédito dirigida a empresas do sector industrial ex-

portadoras

Apoio através de linha de crédito dirigida a empresas do sector industrial, inde-

pendentemente da respetiva dimensão, que tenham uma elevada percenta-

gem do volume de negócios proveniente de exportações de bens:

- Montante global de (euro) 75º M€, com a possibilidade de 20 % do crédito

concedido ser convertido em crédito a fundo perdido, em caso de manuten-

ção de postos de trabalho,

-A dinamizar pelo Banco Português de Fomento, S. A. (BPF);

- Medida suportada por fundos europeus.

20/nov e

30/dez/20

Adcentral Despesa Ativos Financeiros 1050 M€ Com im-

pacto or-

çamental

na % a

fundo per-

dido.

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 101/2020

Ponto 2

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 114/2020

Ponto 3

Fundos

Comuni-

tários (RE-

ACT, FE-

DER)

Presidência

do Conselho

de Ministros

53 Linha de crédito dirigida a micro, pequenas, médias em-

presas e Mid Cap de empresas que prestam serviços de

apoio a eventos culturais e desportivos.

Apoio concedido através de crédito dirigida a micro, pequenas, médias em-

presas e Mid Cap que desenvolvem o essencial da sua atividade no forneci-

mento de serviços e bens para apoio à realização de eventos culturais, festivos,

desportivos ou corporativos:

- Montante global de 50 M€, com a possibilidade de 20 % do crédito conce-

dido ser convertido em crédito a fundo perdido, em caso de manutenção de

postos de trabalho, a dinamizar pelo BPF

20/nov Adcentral Despesa Ativos Financeiros 50 M€ Com im-

pacto or-

çamental

na % a

fundo per-

dido.

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 101/2020

Ponto 3

Fundos

Comuni-

tários

(não de-

talhados

Presidência

do Conselho

de Ministros

54 Regime extraordinário de diferimento de obrigações fiscais

e contributivas relativas aos meses de novembro e dezem-

bro de 2020

— No mês de novembro de 2020, o pagamento de IVA que tenha de ser reali-

zada por sujeito passivo classificado como micro, pequena e média empresa,

pode ser cumprida:

a) Até ao dia 30 de novembro de 2020; ou

b) Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a € 25, sem ju-

ros.

— Diferimento extraordinário do pagamento de contribuições referentes a no-

vembro e dezembro de 2020 os trabalhadores independentes e as entidades

empregadoras dos sectores privado e social classificadas como micro, pe-

quena e média empresa, (artigo 100.º do Código do Trabalho):

– As contribuições da responsabilidade da entidade empregadora e as contri-

buições dos trabalhadores independentes podem ser pagas em três ou seis

prestações iguais e sucessivas, sem juros:

22/nov AdCentral

Segurança

Social

Receita Impostos

Contribuições e

quotizações

Impacto

orçamental

por via do

deferi-

mento: Me-

nor receita

em 2020 e

maior re-

ceita em

2021.

Decreto-Lei n.º

99/2020

Artigo n.º 9-A

Despacho n.º

437/2020.XXI/SEAF,

de 9 de novembro

Presidência

do Conselho

de Ministros

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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