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Medida

Breve Descrição Data Subsector Receita /

Despesa

Rubricas impacta-

das em contabili-

dade pública

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto Legislação suporte

Financia-

mento

Comuni-

tário

Ministério

N.º Designação

22 Financiamento de PME no mercado de capitais Criação de um veículo especial que tem por objeto a aquisição de dívida emi-

tida por PME e a colocação dessa dívida no mercado de capitais, através da

emissão de obrigações, com a possibilidade de associar Garantia Mútua. Obje-

tivo de agilizar o financiamento das PME através do mercado de capitais, re-

correndo sobretudo a investidores institucionais.

6/jun AdCentral Despesa Ativos Financeiros Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 4.1.3

MEETD

23 Sale and Lease Bck Operações financeiras que consistem no lançamento de calls por parte de fun-

dos de investimento imobiliário sob gestão da Turismo Fundos -SGOIC S. A., para

operações de Sale and Lease Bac. Obrigação de investimento em moderniza-

ção e eficiência energética ou economia circular, dos quais 40 M€ destinados

ao turismo (20 M€ obrigatoriamente em territórios de baixa densidade) e 20 M€

destinados à indústria.

6/jun AdCentral Despesa Ativos Financeiros 60 M€ Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 4.1.4

MEETD

24 Limitação extraordinária de pagamentos por conta de IRS

e IRC em 2020 (para empresas com quebras de faturação)

1. Possibilidade de adiamento do 1º e 2º pagamento por conta de IRS e IRC até

ao dia 21 e 15 de dezembro, respetivamente.

2. Possibilidade de redução dos pagamentos por conta de IRC:

2.1. 50% em quebra de faturação > = 20% no 1º semestre

2.2. 100% em quebra de faturação > = 40% no 1º semestre

24/jul AdCentral Receita Impostos diretos n.d. Orçamen-

tal

Lei n.º 27-A/2020,

de 24 de Julho

Artigo 12.º

MF

Despacho n.º

8320/2020, de 28

de agosto

25 Desagravamento das tributações autónomas Não agravamento de tributações autónomas de empresas com lucros em

anos anteriores e que apresentam prejuízo fiscal no ano de 2020.

6/jun AdCentral Receita Impostos diretos n.d. Orçamen-

tal

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 4.3.2

MEF

26 Regime Especial de dedução de prejuízos fiscais Incentivo às reestruturações empresariais, através criação de um regime transi-

tório de utilização dos prejuízos fiscais, com as seguintes regras:

1. Desconsideração dos anos de 2020 e 2021 para efeitos de contagem dos

prazos de utilização dos prejuízos fiscais vigentes em 1 de janeiro de 2020;

2. Relativamente aos prejuízos fiscais gerados em 2020 e 2021:

2.1. Alargar de 5 para 10 anos o prazo de utilização;

2.2. Aumentar o seu limite de dedução de 70% para 80%.

6/jun AdCentral Receita Impostos diretos n.d. Orçamen-

tal

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 4.3.4

MEF

24/jul Lei n.º 27-A/2020,

de 24 de Julho,

art. 14.º

27 Incentivos às reestruturações empresariais de PME Nas concentrações de PME realizadas em 2020, é eliminado o limite de utiliza-

ção dos prejuízos fiscais pela sociedade incorporante (por referência ao patri-

mónio das sociedades envolvidas na operação), com a regra de não distribui-

ção de lucros, durante 3 anos. Dispensa de derrama estadual (quando aplicá-

vel) durante este período;

Criação de um regime especial de transmissibilidade de prejuízos fiscais nas

aquisições de participações sociais de PME que, em 2020, tenham passado a

ser consideradas «empresas em dificuldades», para utilização destes prejuízos

fiscais pela sociedade adquirente, com a regra de não distribuição de lucros e

o compromisso de manutenção dos postos de trabalho durante 3 anos.

6/jun AdCentral Receita Impostos diretos n.d. Orçamen-

tal

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 4.3.4

MEF

24/jul

Lei n.º 27-A/2020,

de 24 de Julho,

art. 14.º e 15.º (e

Anexo IV)

28 Crédito fiscal extraordinário ao investimento II As despesas de investimento realizadas no segundo semestre de 2020 e no pri-

meiro semestre de 2021 podem ser deduzidas à coleta de IRC, correspondente

a 20 % das despesas de investimento até um limite de 5 milhões de euros, váli-

dos por um dos 5 exercícios. Obrigação de manutenção de postos de trabalho

durante o período de utilização do crédito fiscal, com um mínimo de três anos.

6/jun AdCentral Receita Impostos diretos n.d. Orçamen-

tal

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 4.3.6

MEF

24/jul Lei n.º 27-A/2020,

de 24 de Julho,

art. 16.º (e Anexo

V)

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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