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Anexo 2: Listagem das principais medidas legisladas em resposta à pandemia de COVID-19 e seus impactos diretos nas finanças públicas (Fase de Estabi-

lização)

Anexo 2

Observações:

(iv) A informação constante deste anexo foi publicado originalmente no Anexo 5 do Relatório UTAO n.º 3/2021, de 18 de fevereiro. Reproduz-se aqui a referida listagem

por uma questão de comodidade para o leitor no acompanhamento da Tabela 4, não tendo sido feitas alterações à publicação original.

(v) O quadro que se estende por várias páginas neste Anexo pretende ser um guia para os leitores interessados em conhecer as medidas de política pública tomadas

pelas autoridades portuguesas para combater os malefícios da pandemia na saúde e na economia na chamada “fase de estabilização”. O Governo designa deste

modo, no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES, p. 1), o conjunto de medidas que pretende tomar até ao final de 2020 com a finalidade de consolidar

a minimização dos malefícios acima referidos. São medidas de política novas, novas em relação às que teve de tomar com carácter de urgência a partir de 9 de

março e que integram o lote de medidas da chamada fase de emergência descrito no Anexo . Pretendem, pois, consolidar ou estabilizar os terrenos sanitário e

socioeconómico antes de passar, em 2021, à terceira fase, dita de “recuperação económica”. As primeiras medidas da fase de estabilização foram então anuncia-

das no PEES, em 6 de junho, justificaram em larga medida a Segunda Alteração ao Orçamento do Estado de 2020 (2.ªAOE/2020) e estão a ser plasmadas em diplomas

legais e regulamentares ao longo do segundo semestre de 2020 (algumas contando já uma ou outra revisão). As medidas aparecem no quadro abaixo pela ordem

cronológica dos atos legais ou administrativos que lhes deram origem. Note-se que a coluna “Data” inclui também a data de apresentação do PEES (6 de junho de

2020) para as medidas que nele foram referidas, para além da data de publicação dos diplomas que as estabeleceram na ordem jurídico-regulamentar. A lista deixa

de fora as medidas de política concebidas para não ter efeito direto nas contas públicas, tais como as restrições à mobilidade dos cidadãos e as regras de organi-

zação das atividade letivas. A lista pretende ser exaustiva quanto às medidas de aplicação nacional decididas até ao dia 31 de dezembro pelos órgãos de soberania

e pelas autoridades administrativas do governo central. Apesar do esforço considerável investido na construção deste instrumento, poderão subsistir lacunas. Uma

vez que a UTAO pretende manter a listagem atualizada, desde já se agradece a indicação de eventuais falhas na sua elaboração.

(vi) As autoridades políticas e administrativas regionais e locais têm vindo a tomar medidas de política próprias importantes para as comunidades que representam.

Muitas dessas medidas têm expressão financeira e inserem-se no espírito da fase de estabilização definida no PEES. Idealmente, o sistema de informação contabilística

utilizado pelo Ministério das Finanças para apurar a conta consolidada das AP deverá incluí-las. A UTAO reconhece a contribuição das Administrações Subnacionais

para o desígnio nacional de combater os malefícios da doença COVID-19 na saúde e na economia, mas não tem capacidade para inventariar e monitorizar as

inúmeras medidas tomadas por estes subsectores. Os leitores interessados podem encontrar essas medidas nos sítios Internet dos Governos Regionais e dos Municípios.

Medida

Breve Descrição Data Subsector Receita /

Despesa

Rubricas impacta-

das em contabili-

dade pública

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto Legislação suporte

Financia-

mento

Comuni-

tário

Ministério

N.º Designação

1 ATIVAR.PT - Apoio ao emprego, em especial em especial

para novos desempregados

Programas de apoio à contratação e estágios, tendo como destinatários, de-

sempregados, com especial enfoque em novos desempregados e jovens.

Meta de abranger 50 mil novos desempregados e manter a taxa de cobertura

das medidas política ativa próxima dos 20% entre 2020 e 2021. Medida a ser im-

plementada através do reforço orçamental do IEFP, I.P. Inclui os programas Em-

preende2020, Impulso PME e +CO3SO Emprego.

6/jun e

27/ago

AdCen-

tral/Segu-

rança Social

Despesa Transferências 106 M€ Orçamen-

tal mas

com apoio

do FSE

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 2.1.1.

Portaria n.º

207/2020

Sim. FSE. MTSSS

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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