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Medida

Breve Descrição Data Subsector Receita /

Despesa

Rubricas impacta-

das em contabili-

dade pública

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto Legislação suporte

Financia-

mento

Comuni-

tário

Ministério

N.º Designação

2 ATIVAR.PT – Formação Profissional Revisão e reforço das respostas de programas de formação e requalificação

para desempregados, em áreas emergentes como a economia digital, energia

e alterações climáticas e sector social. Inclui ainda medidas de para públicos

específicos: programa Jovem + digital e programa Pro digital para equipar

IEFP,I.P de modo a potenciar a formação à distância.

6/jun AdCen-

tral/Segu-

rança Social

Despesa Transferências 35 M€ Orçamen-

tal mas

com apoio

do FSE

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 2.1.2.

Sim. FSE. MCT/MTSSS

3 Requalificação profissional no ensino superior Formações iniciais curtas no enino politécnico, para 1000 jovens em articula-

ção com empregadores.

Estímulo à inserção de adultos ativos no ensino superior (maiores de 23 anos)

Pós-graduações com empregadores, instituições científicas e centros de inova-

ção.

Ações a iniciarem-se em julho de 2020.

6/jun AdCen-

tral/Segu-

rança Social

Despesa Transferências 25 M€ Orçamen-

tal mas

com apoio

do FSE

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 2.1.3.

Sim. Da

EU (não

descrimi-

nados)

MCTES/MTSS

S/ MPlan/

MCT

4 Apoio à Contratação de Recursos Humanos Altamente

Qualificados - RHAC

Apoio a empresas e entidades do sistema científico e tecnológico à contrata-

ção de Recursos Humanos Altamente Qualificados, adaptados à especificida-

des dos territórios do interior que permitirão criar 654 novos postos de trabalho

altamente qualificados (licenciados, mestres e doutorados), dos quais 614 nos

territórios do interior.

6/jun AdCentral Despesa Transferências 18,1 M€

(16,6 M€

no inte-

rior)

Orçamen-

tal mas

com apoio

do FSE

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 2.1.3.

Sim. FSE. MTSSS

5 Apoio à retoma progressiva (substitui o layoff simplificado) As empresas que tenham beneficiado do regime de layoff simplificado mante-

nham quebras de faturação igual ou superior a 25% podem beneficiar, entre

agosto e dezembro de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva

da atividade. Esta medida que tem como princípios:

-Progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100% do seu

salário;

- O pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas. A SS asse-

gura o pagamento de 70% das horas não trabalhadas. Na redução acima de

75% a SS assegura 35% dos encargos referentes a horas trabalhadas e 100% do

pagamento das horas não trabalhadas.

- A progressiva redução da isenção das contribuições para a Segurança Social

e a compensação da perda de receita da Segurança Social pelo OE.

Proibição de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por

inadaptação durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes e

proibição de distribuição de dividendos

Encontra-se acessível a empregadores que até 31 de outubro de 2020, tenham

requerido o incentivo extraordinário à normalização de atividade e, excecio-

nalmente, até 31 de dezembro de 2020, desistam desse apoio de modo a ace-

der ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade (sem necessi-

dade de devolução dos montantes já recebidos naquele âmbito.)

Alargamento, em dezembro de 2020, do escalão de quebra de faturação re-

sultante do agravamento da situação de crise empresarial por limitação à ativi-

dade por decisão do Governo.

6/jun,

30/jul,19/

out,

18/nov e

27/nov

AdCen-

tral/Segu-

rança Social

Despesa Transferências/ me-

didas excecionais

(COVID)

292,3 M€ Orçamen-

tal/ Dívida

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 2.2.1

Decreto-Lei n.º 46-

A/2020

Decreto-Lei n.º

90/2020

Decreto-Lei n.º

98/2020

Decreto-Lei n.º

101-A/2020

Apoio

através

emprés-

timo Pro-

grama

SURE

MTSSS

6 Incentivo financeiro extraordinário à normalização ativi-

dade empresarial (Apoio ao longo de 6 meses)

Destinado a empregadores que tenham beneficiado do regime de layoff sim-

plificado ou do plano extraordinário de formação (PEF), o beneficiário tem a

possibilidade de usufruir de um apoio de 2 x SMN por trabalhador (pagos em

duas ou 3 tranches) ao longo de seis meses e redução de 50% de contribuições

para a Segurança Social nos primeiros 3 meses.

Adicionalmente, se nos três meses seguintes ao final da concessão do apoio

houver criação líquida de emprego face aos três meses homólogos, a empresa

fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança social pelo perí-

odo de dois meses na proporção do ganho de emprego desde que mantenha

esse ganho de emprego por um período de seis meses

Condicionalismos: proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto

de trabalho e por inadaptação, bem como o dever de manutenção do nível

de emprego, durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes

Possibilidade de desistência deste apoio para aceder ao apoio à retoma pro-

gressiva.

6/jun

19/jun

13/jul e

18/dez/20

AdCen-

tral/Segu-

rança Social

Despesa Transferências/ me-

didas excecionais

(COVID)

297,2M€ Orçamen-

tal/ Dívida

e apoio de

fundos co-

munitários

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 2.2.2.

Decreto-Lei n.º27-

B/2020 artigo n.º4

Portaria n.º 170-

A/2020

Portaria n.º 294-

B/2020

Apoio

através

emprés-

timo Pro-

grama

SURE

E Fundo

Europeu

REACT

MTSSS

7 Complemento de Estabilização Apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram uma redução de rendi-

mento em resultado da pandemia, com o objetivo de mitigar a perda de ren-

dimento familiar. É uma medida one -off, a pagar em julho, no montante da

perda de rendimento de um mês de lay -off, num valor que pode variar entre

100 € e 351 €, e a todos os trabalhadores com rendimento de fevereiro até 2

SMN e que tenham registado uma perda de salário base (ou seja tenham um

salário base superior a 1 SMN), e que tenham estado abrangidos pelo menos 30

dias, seguidos, entre abril e junho, pelo apoio à manutenção do contrato de

trabalho.

6/jun

19/jun

14/ago

AdCen-

tral/Segu-

rança Social

Despesa Transferências/ me-

didas excecionais

(COVID)

70 M€ Orçamen-

tal/ Dívida

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 2.3.

Decreto-Lei n.º27-

B/2020 artigo n.º4

Apoio

através

emprés-

timo Pro-

grama

SURE

MTSSS

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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