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II SÉRIE-B — NÚMERO 52

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claro impacto na sua qualidade de vida.

Infelizmente, como é sabido, não tem ainda aprovação farmacoeconómica da nossa entidade reguladora –

INFARMED –, e os pedidos individuais que têm sido formulados têm todos sido todos recusados, pelo que

ainda não foi possível oferecer esta alternativa terapêutica, especificamente às doentes de cancro de mama

do Centro Hospitalar Barreiro – Montijo.»

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

A Deputada relatora exime-se de emitir quaisquer considerações sobre a petição em apreço no presente

relatório, reservando para o debate da petição no Plenário da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões/parecer

1 – A Comissão de Saúde admitiu a 28 de abril de 2021, a Petição n.º 229/XIV/2.ª – Acesso Imediato ao

Lynparza® para os doentes elegíveis com cancro da mama em Portugal.

2 – O objeto da petição em análise encontra-se bem especificado, o texto é inteligível e a primeira

peticionária está bem identificada, estando preenchidos os requisitos, formais e de tramitação estabelecidos

na legislação em vigor.

3 – A Petição n.º 229/XIV/2.ª tem 11 011 subscritores, pelo que cumpre os requisitos para a apreciação em

Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do

Direito de Petição.

4 – O presente relatório e a Petição n.º 229/XIV/2.ª devem ser remetidos ao Sr. Presidente da Assembleia

da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

5 – O presente relatório deve ser remetido à Ministra da Saúde, para os devidos efeitos, nos termos do

artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

6 – O presente relatório deve ser publicado no Diário da Assembleia da República, de acordo com o

disposto da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

7 – Deverá ser remetida cópia do relatório da petição aos peticionários, de acordo com o artigo 8.º da Lei

do Exercício do Direito de Petição.

PARTE IV – Anexos

É anexado ao presente relatório o sumário da audição dos peticionários, bem como as respostas dos

pedidos de informação ao Ministério da Saúde e ao INFARMED e as respostas dos convites de pronúncia

dirigidos a diversas associações e entidades na área das doenças oncológicas.

Assembleia da República, 19 de julho de 2021.

A Deputada relatora, Paula Santos — Pel'A Presidente da Comissão, Alberto Amaro Guedes Machado.

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