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A contabilização das operações relativas a CEDIC e a CEDIM encontra-se afetada por erros e omissões, dos quais resulta uma subvalorização das receitas de ativos financeiros na CGE de 197,6 M€ e uma subvalorização da despesa de ativos financeiros de 891,2 M€1 (cfr. ponto 2.12).

2.10. Património imobiliário

O reporte sobre o património imobiliário da AC no RCGE encontra-se incompleto e reflete as fragilidades do Sistema de Informação dos Imóveis do Estado (SIIE), que não permitem conhecer o universo de imóveis do Estado2, limitando a apreciação em sede deste Parecer – cfr. ponto 2.10.1.

Relativamente às operações imobiliárias de aquisição e alienação concretizadas pelas entidades da AC, apesar de algumas melhorias no reporte, subsistem inconsistências importantes entre o RCGE 2021 e a execução orçamental (receita e despesa) – cfr. ponto 2.10.2.

Finalmente, quanto ao princípio da onerosidade, o RCGE inclui informação detalhada3 quanto à sua aplicação por ministério e por cada ano desde 2014. Porém, a forma de apresentação da informação não contribui para a clareza das variações ocorridas relativamente aos valores estimados e recebidos – cfr. ponto 2.10.3.

2.10.1. Inventário

Tal como recorrentemente identificado pelo TC em sede de Parecer, a CGE não inclui informação fiável e completa sobre o inventário do património imobiliário do Estado. Para ultrapassar as limitações do SIIE, a DGTF iniciou em 2020 um processo para o desenvolvimento de um novo sistema, o Sistema de Informação e Gestão do Património Imobiliário Público (SIGPIP)4, que agora se encontra previsto no âmbito do financiamento do PRR5. Neste contexto, foi assinado o contrato de financiamento entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e a eSPap e, outro, entre esta e a DGTF, que antecede o lançamento do concurso internacional.

Note-se que, tal como já recomendado em anteriores Pareceres, e ainda mais no contexto dos investimentos previstos no PRR no âmbito do património imobiliário do Estado, é crucial que o Governo promova a elaboração de um Programa de Gestão do Património Imobiliário e de um Programa de Inventariação6. De facto, estes programas são instrumentos essenciais para uma abordagem estratégica e integrada do património imobiliário público, expressamente previstos no respetivo regime jurídico7, com as ações necessárias à conclusão do

1 Realça-se que podem estar a ser considerados valores de aplicações que não representem receita própria ou que respeitem a fundos europeus e que por isso não devam ser classificados orçamentalmente.

2 Para maior detalhe, cfr. Relatório 16/2020 – 2.ª Secção, aprovado em 03/12. 3 Quadros 107 a 121 (pp. 191 a 199).4 O SIGPIP prevê a criação de uma plataforma central que agrega dados de diversos

sistemas e bases de dados, designadamente o Sistema de Gestão Imobiliária (SGI), o SIIE e as bases de dados relativas às matrizes prediais da AT e do registo predial do Instituto de Registos e Notariado (IRN).

4 O SIGPIP prevê a criação de uma plataforma central que agrega dados de diversos sistemas e bases de dados, designadamente o Sistema de Gestão Imobiliária (SGI), o SIIE e as bases de dados relativas às matrizes prediais da AT e do registo predial do Instituto de Registos e Notariado (IRN).

5 No âmbito da reforma “Modernização e Simplificação da Gestão Financeira Pública”, no Eixo 6, centrado na promoção da eficiência na gestão do património público.

6 Os últimos aprovados abrangeram o período 2009-2012. 7 Cfr. arts. 112.º e 114.º do Regime jurídico do património imobiliário público (DL 280/2007, de 07/08).

II SÉRIE-B — NÚMERO 62 _____________________________________________________________________________________________________________

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