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♦ 59% respeita a dotações de capital (2 934 M€), dos quais 1 613 M€ correspondem à capitalização da IP,998 M€ à TAP, 254 M€ à ML, 53 M€ à EDIA e 16 M€ a entidades EPE da saúde;

♦ 19% respeita a empréstimos (931 M€), sendo 541 M€ da MP, 156 M€ da CP e 119 M€ do ML e

♦ 1 064 M€ classificada como injeções de capital para cobertura de prejuízos de entidades EPE da saúde1.

De salientar que os ativos podem gerar rendimentos ou, pelo contrário, exigir do Estado um esforço financeiro com impacto negativo nas contas públicas. De facto, algumas das intervenções do Estado não produzem retorno financeiro significativo, pondo em causa a sua classificação como despesa de ativos financeiros (despesa não efetiva). Nesse sentido, para efeito do Procedimento dos Défices Excessivos, de acordo com o Sistema de Contas Nacionais, algumas dessas operações têm sido reclassificadas para transferências de capital (despesa efetivas).

Em 2021, foram reclassificadas como despesa efetiva as injeções de capital para a IP (1 613 M€), estabelecimentos de saúde EPE (1 080 M€), TAP2, ML (254 M€) e para a EDIA (53 M€), num total de 3 640 M€.

2.9.2. Património financeiro dos serviços e fundos autónomos

A carteira de ativos financeiros dos SFA/ EPR3 a 31/12/2021, totalizava 33 002 M€, sendo que 55,3% eram ativos detidos sobre entidades integradas no perímetro de consolidação, conduzindo a um valor total consolidado4 de 14 738 M€ (Quadro 41). Do valor global da carteira, 53% é detido por cinco entidades gestoras (com valor superior a 2 000 M€) (Figura 4).

1 Vide ponto 3b) prestações suplementares e acessórias de capital. 2 Em 2021, o aumento de capital da TAP SA totalizou 998 M€. O impacto desta operação em contabilidade nacional foi de

640 M€, uma vez que 358 M€ (valor da compensação à TAP SA pelo desreconhecimento da dívida da TAP SGPS, constituída em 2015) já integrava a dívida pública das AP.

3 O exame efetuado contemplou a análise de 183 SFA/EPR. Face a 2020, destaca-se a saída do perímetro da AC da carteira da SPGM (atualmente BPF).

4 A consolidação que foi efetuada respeita à anulação de ativos financeiros detidos sobre entidades do perímetro da AC.

II SÉRIE-B — NÚMERO 62 _____________________________________________________________________________________________________________

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