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do POCI – Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (88 M€) e pelos reembolsos registados no âmbito desses programas (-27 M€).

No âmbito das medidas extraordinárias de resposta à pandemia, a 31/12/2021, identificam-se 189 M€ de empréstimos concedidos por SFA (dos quais 159 M€ corresponderam a apoios reembolsáveis à Tesouraria para Microempresas do Turismo, concedidos pelo ITP, e 25 M€ a subsídios reembolsáveis atribuídos pelo IAPMEI a empresas em situação de crise empresarial) e 14 M€ de execução de contragarantias pelo FCGM.

2) Participações

A quebra de 92 M€ nas participações ficou a dever-se, sobretudo, à redução nas participações societárias (-97 M€) justificada pela extinção por fusão da PARBANCA na Caixa Participações, SGPS, SA, durante o ano, transitando o seu património para fora do perímetro da AC (- 56,8 M€) e pelo decréscimo de 55,7 M€ na carteira do FdR em resultado da entrada do Estado no capital do Novo Banco1.

3) Outros ativos financeiros

A redução de -127 M€ ficou a dever-se, essencialmente a:

♦ Depósitos a prazo (-94,8 M€), com destaque para as variações registadas nas carteiras do FCGM(-66,7 M€) e da SCML (-25 M€);

♦ Participações em Fundos não titulados (40,7 M€), em 2021 ocorreram reforços no FCGM2, no Fundo deApoio ao Turismo e ao Cinema e no Fundo de Dívida e Garantias, por parte, respetivamente, do IEFP(8,0 M€), do Turismo de Portugal (7,3 M€) e do IAPMEI (22,9 M€).

Fluxos financeiros

A despesa com ativos financeiros, designadamente com as aplicações em CEDIC ascendeu a 4 574 M€. No caso da receita, destacam-se os outros ativos financeiros no valor de 1 311 M€, sendo o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) a entidade que mais contribuiu para este peso.

Quanto aos rendimentos da propriedade, foram recebidos 339 M€3, com destaque para os juros da carteira de títulos de dívida pública. Eliminando-se os fluxos entre entidades do perímetro orçamental, os rendimentos da propriedade consolidados apurados totalizaram 99 M€.

1 O aumento de capital foi de 154,9 M€ e resultou da conversão dos direitos que haviam sido atribuídos ao Estado, referentes ao ano fiscal de 2015, ao abrigo do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, que conferiram uma participação de 1,56%, passando de 5 900 M€ para 6 055 M€, com a consequente diluição da participação da Lone Star e do FdR. Porém, uma vez que, nos termos do Contrato de Venda e Subscrição de 75% do capital social do NB celebrado com a Lone Star, o efeito dessa diluição deve afetar exclusivamente a participação do FdR, o Fundo transmitiu à Lone Star, o valor correspondente em ações, pelo que, em 31/12/2021, a participação do FdR no NB passou de 25% para 23,44%, por forma a manter a participação de 75% da Lone Star.

2 Ainda relativamente ao FCGM, foi reportado pelo Turismo de Portugal um desinvestimento de 2,5 M€. 3 Excluindo rendas e ativos incorpóreos.

6 DE FEVEREIRO DE 2023 _____________________________________________________________________________________________________________

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