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inventário que assegure a elaboração das demonstrações financeiras que devem acompanhar a CGE e a implementação da reforma em curso, designadamente quanto à ECE. Em contraditório, o MF e a DGTF informaram que “Em 2021 houve um processo de validação/atualização da informação no SIIE por parte das entidades públicas, no âmbito do diagnóstico sobre os serviços de saúde e segurança no trabalho (SST) na Administração Pública”, tendo sido criado no sistema um módulo para o efeito.

2.10.2. Operações imobiliárias

As operações imobiliárias envolvem a alienação e aquisição de imóveis, mas também outras variações patrimoniais decorrentes de permutas, mutações dominiais, dações em pagamento ou expropriações que podem não envolver fluxos financeiros. Estas situações são exemplo de como a informação relativa ao património imobiliário beneficiará, em muito, da sua relevação contabilística, na CGE, em base de acréscimo, uma vez que, atualmente, apenas são registadas na execução orçamental de cada ano e, consequentemente nos mapas da CGE, as receitas e as despesas relativas as operações de alienação e aquisição que geram fluxos financeiros, realizadas no próprio ano e em anos anteriores.

O registo das operações imobiliárias pelas EPR tem especificidades que o distingue do que é realizado pelas restantes entidades da administração central pelo que importa que seja corretamente refletido em sede da CGE; o reporte da informação no RCGE 2021 não permite a este Parecer deixar de assinalar inconsistências nainformação divulgada resultantes, em particular, do enfoque nas operações conduzidas pela DGTF, não obstante os valores cada vez mais significativos das operações realizadas por EPR.

Tipicamente, os fluxos financeiros das operações imobiliárias efetuadas pela DGTF (em nome do Estado) e pelos institutos públicos, são registados com receita de bens de investimento (alienações) e despesa de bens de capital (aquisições). No entanto, no que respeita às EPR a situação é diferente. Uma vez que a contabilização dos imóveis depende da finalidade a que se destinam, os fluxos de receita e despesa podem não ser integralmente registados como receitas e despesas de capital, mas sim como receitas e despesas correntes, dada a natureza empresarial da maioria das EPR, designadamente daquelas para as quais, de acordo com o seu objeto de negócio, todos os imóveis (ou parte deles) se destinem a revenda e, como tal, constituam mercadorias e sejam assim registados na contabilidade patrimonial (em inventários). Deste modo, optou-se por analisar separadamente as receitas e despesas relativas a operações imobiliárias conduzidas pelas EPR.

Operações imobiliárias do Estado e dos SFA (excluindo EPR)

A receita de alienações atingiu 14 M€, dos quais 90,4% decorrentes da alienação de edifícios (Quadro 47).

Quadro 47 – Receita de alienações de imóveis – Estado e SFA (excluindo EPR)

(em milhares de euros)

Estado e Institutos públicos Terrenos Habitações Edifícios Total Quadros 125 e 126 RCGE Estado – DGTF (a) 190 15 9 848 10 062

SFA (excluindo EPR) 14 1 081 2 522 3 617

Total 204 1 096 12 370 13 679 11 045

(a) Do valor de 10 062 m€, 9 m€ foram registados por outros SI.

Fonte: CGE 2021; SGR e SIGO. Cálculos TC.

6 DE FEVEREIRO DE 2023 _____________________________________________________________________________________________________________

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