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Relativamente às operações realizadas em 2021, é de destacar os aumentos de capital: de 1 613 M€ na IP (para fazer face aos efeitos da pandemia que originou quebras acentuadas ao nível das principais receitas da empresa), de 998 M€ na TAP, SA, de 254 M€ no ML e de 53 M€ na EDIA.

Quanto às alterações na carteira de participações do Estado, é de salientar as seguintes situações:

♦ Com as injeções de capital de 462 M€ e de 536 M€, num total de 998 M€, o Estado tornou-se o únicoacionista da TAP, SA. No final de 2021, ocorreu o aumento do capital através da conversão de prestaçõessuplementares no valor de 154 M€ e o aumento realizado em espécie por conversão de créditos em1 259 M€, sendo que, após redução para cobertura parcial de prejuízos, o capital social registado em31/12/2021 situou-se em 904 M€, tendo sido este o valor de entrada da TAP, SA na carteira departicipações do Estado.

♦ Entrada do Estado no capital social do NB (94,5 M€) através da conversão dos direitos que haviam sidoatribuídos ao Estado, referentes ao ano fiscal de 2015, ao abrigo do regime especial aplicável aos ativospor impostos diferidos, que lhe conferiram uma participação de 1,56% (compensada pela redução daparticipação do FdR)1.

♦ Entrada do Hospital de Vila Franca de Xira2 com um capital estatutário de 4 M€.

♦ Saída da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, SA (STCP), com uma participação de 322,1 M€,em resultado da intermunicipalização da STCP3 e transmissão da totalidade das ações do Estadorepresentativas do capital social da empresa para os Municípios de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia.

Realça-se ainda que a carteira de participações do Estado continua a incluir entidades há muitos anos em processo de liquidação, como a Silopor4, já objeto de recomendações do Tribunal no sentido da sua conclusão5.

Sendo a DGTF a entidade à qual compete assegurar a gestão integrada do património do Estado, o TC reitera a necessidade de revisão e atualização da carteira do Estado, pois esta continua a incluir ativos sobre os quais não se perspetiva que venham a gerar qualquer valor, ou cujos custos de gestão podem superar os valores a recuperar e, ainda, sobre entidades há muito extintas ou em processo de liquidação6.

O MF informou em contraditório que “(…) continuará a reforçar os trabalhos de identificação e validação da informação respeitante ao universo do SEE, incluindo o reporte de informação respeitante a (i) Empresas em liquidação, (ii) Participações em organizações internacionais, (iii) Participadas, incluindo participações estrangeiras,

1 Aprovado pela Lei 61/2014, de 26/08. O aumento de capital foi de 154,9 M€ e resultou da conversão dos direitos que haviam sido atribuídos ao Estado, referentes ao ano fiscal de 2015, ao abrigo do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, que conferiram uma participação de 1,56%, passando de 5 900 M€ para 6 055 M€. O valor considerado (94,5 M€) corresponde à percentagem detida pelo Estado no total do capital social.

2 Criado nos termos do DL 33/2021, de 12/05. 3 DL 151/2019, de 11/10 com as alterações introduzidas pelo DL 175/2019, de 27/12. 4 Processo de liquidação a decorrer desde 2001 (DL 188/2001, de 25/06).5 Bem como o BES e Banif, entidades em

processos de liquidação judicial, de falência/insolvência ou ao abrigo do Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos de dissolução e liquidação de entidades.

5 Bem como o BES e Banif, entidades em processos de liquidação judicial, de falência/insolvência ou ao abrigo do Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos de dissolução e liquidação de entidades.

6 Em contraditório, à semelhança de Pareceres anteriores, a DGTF informou que tem vindo a promover a identificação dos ativos cuja manutenção na carteira de participações da DGTF poderá não se justificar.

II SÉRIE-B — NÚMERO 62 _____________________________________________________________________________________________________________

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