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II SÉRIE-B — NÚMERO 63

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dos artigos 77.º, 79.º, 80.º e 85.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos

Ensinos Básico e Secundário, conhecido também por Estatuto da Carreira Docente (ECD), por considerarem

que os educadores de infância e os professores a trabalhar em regime de monodocência são discriminados

face aos demais, o que no seu entender consubstancia uma violação do princípio da igualdade plasmado no

artigo 13.º da Constituição.

Explicam ainda que, apesar de estes profissionais terem beneficiado, desde 1990, de um regime especial

de aposentação, atualmente, com a convergência operada, e malgrado o regime transitório aplicado, aos

professores em monodocência já se aplica o mesmo regime de aposentação e, por isso, consideram que não

se justifica a distinção em sede de ECD, ou seja, que devem também usufruir das mesmas condições de

trabalho que todos os outros docentes, nomeadamente a mesma carga letiva e as mesmas reduções de horas

letivas. Desta forma, reivindicam um tratamento igual e um ECD igual para todos os docentes.

b) Exame da petição

A petição foi endereçada ao Presidente da Assembleia da República e o seu objeto encontra-se

devidamente especificado, sendo o texto inteligível.

Efetuada uma pesquisa à base de dados da Atividade Parlamentar, não se localizaram iniciativas ou

petições pendentes ou apreciadas anteriormente sobre matéria idêntica ou conexa.

III. Diligências efetuadas pela Comissão

a) Foram solicitados pedidos de informação às seguintes entidades: Associação Nacional de Diretores de

Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP); Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE);

Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP); Associação Nacional de Professores; Associação

Nacional de Professores Contratados (ANVPC); Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP);

Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE); Conselho das Escolas;

Conselho Nacional de Educação (CNE); Federação Nacional de Educação (FNE); Federação Nacional de

Ensino e Investigação (FENEI); Federação Nacional dos Professores (FENPROF); Federação Portuguesa de

Professores; Federação Sindical da Administração Pública (FESAP); Frente Comum de Sindicatos da

Administração Pública; Ministro da Educação e Sindicato dos Quadros Técnicos (STE).

Foram recebidos contributos da Associação Nacional de Pais (a 16 de dezembro), da ANVPC (a 23 de

dezembro de 2022), da CONFAP (a 26 de dezembro de 2022), do Conselho das Escolas (a 30 de dezembro

de 2022), do CNE (a 19 de dezembro de 2022), da FNE (a 29 de dezembro de 2022), da FENEI, do Ministério

da Educação (a 3 de fevereiro de 2023) e do STE (a 7 de dezembro de 2022).

b) Os peticionários foram ouvidos em Comissão no dia 24 de janeiro de 2023, tendo sido transcrita em ata

a sua audição:

«A Sr.ª Vice-Presidente da Comissão, Deputada Germana Rocha, que presidiu à reunião da Comissão, deu

as boas-vindas aos peticionários, MPM – Movimento de Professores em Monodocência, recordando a grelha

de tempos da audição.

A delegação de peticionários fez uma intervenção e uma apresentação sobre a matéria (disponíveis na

página da Comissão), tendo referido o seguinte, em síntese:

• Falta equidade no regime de aposentação dos professores da monodocência, que até 2005 tinham um

regime especial, podendo aposentar-se com 55 anos de idade e 30 de funções e depois passaram a

estar sujeitos ao regime geral;

• Há diferenças entre estes professores e os restantes, em termos de horas letivas, de não beneficiarem da

redução do tempo de aulas a partir de determinada idade, nem da diminuição horária dos diretores de