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10 DE FEVEREIRO DE 2023

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turma;

• Em termos gerais, no total de uma carreira de 40 anos, têm uma desigualdade de carga letiva idêntica a

18 ou, no mínimo, 16 anos letivos;

• A situação destes professores configura uma violação do princípio da igualdade, pelo que solicitam que

seja pedida a fiscalização da constitucionalidade dos artigos correspondentes do Estatuto da Carreira

Docente.

Intervieram depois os Srs. Deputados Agostinho Santa (PS, relator da petição), Maria Emília Apolinário

(PSD), Gabriel Mithá Ribeiro (CH) e Carla Castro (IL) que pediram esclarecimentos e se pronunciaram sobre a

matéria.

Na sequência das questões e observações expressas pelos Srs. Deputados, os peticionários referiram o

seguinte, em síntese:

• Os professores têm uma enorme carga burocrática, que se acentua desde 2005 e o regime de

aposentação alterado agravou a situação;

• O grupo de professores da monodocência está muito envelhecido;

• O congelamento da progressão na carreira acentuou a situação;

• Pedem aos Deputados que solicitem a fiscalização da constitucionalidade das normas em causa, para o

Tribunal Constitucional ver se há desigualdade em relação aos outros professores e depois se

equacionar a alteração do regime;

• O Movimento é autónomo em relação aos sindicatos;

• Atualmente, todos os sindicatos colocam esta matéria nas negociações com o Ministério da Educação;

• Os professores da monodocência são diretores de turma nos mesmos termos dos diretores dos restantes

ciclos, mas não beneficiam da redução horária destes;

• As atividades de enriquecimento curricular são complementares, desenvolvidas por técnicos que não são

professores e muitas vezes por empresas e são diferentes nos vários agrupamentos de escolas;

• Registam-se diferenças entre os docentes do setor público e privado, tendo os segundos, normalmente,

um horário maior e uma remuneração menor, pelo que estão a tentar vir para as escolas públicas.

A gravação da audição, bem como a intervenção e a apresentação feitas, estão disponíveis na página da

Comissão, pelo que se dispensa maior desenvolvimento na ata.»

IV. Opinião do Deputado relator

Remete-se, nesta sede, para a intervenção do relator na audição de peticionários, que teve lugar no dia

24/01/2023, eximindo-se, assim, de manifestar a sua opinião sobre a Petição n.º 74/XV/1.ª

V. Anexos

A nota de admissibilidade, a ata da audição e as respostas aos pedidos de informação estão disponíveis na

Petição n.º 74/XV/1.ª.

Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência conclui:

a) Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 24.º-A da Lei do Exercício do Direito

de Petição, a Petição n.º 74/XV/1.ª deverá ser apreciada em debate na Comissão de Educação e Ciência, que

tem lugar logo a seguir à apresentação do respetivo relatório final pelo Deputado ao qual foi distribuído.

b) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 74/XV/1.ª e do presente relatório aos grupos parlamentares

e aos Deputados únicos representantes de um partido para a apresentação de eventual iniciativa legislativa,

nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;