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II SÉRIE-B — NÚMERO 68

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Parte III – Conclusão

A presente petição deverá ser objeto de apreciação em Plenário, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do RJEDP,

por se tratar de petição coletiva com mais de 7500 subscritores.

Palácio de São Bento, 1 de março de 2023.

A Deputada relatora, Patrícia Gilvaz — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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PETIÇÃO N.º 329/XIV/3.ª

(PELA VIDA DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA, ACABAR COM O AUMENTO DO

SUICÍDIO)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I – Nota prévia

A presente petição, subscrita por 25951 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República em 16 de

novembro de 2021, tendo sido remetida, em 20 de dezembro de 2021, à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, para apreciação.

A petição vertente foi admitida liminarmente pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias em 20 de abril de 2022, tendo o signatário sido nomeado relator em reunião da Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias na mesma data.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias procedeu, no dia 10 de fevereiro

de 2023, à audição (obrigatória) dos peticionários, representados na pessoa da sua primeira subscritora.

Esta audição encontra-se documentada na súmula, elaborada pelos serviços da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se junta como Anexo I ao presente relatório.

II – Da petição

a) Objeto da petição

Os peticionantes dirigem-se à Assembleia da República, alertando para uma realidade que classificam como

«tremendamente preocupante», vivida em todas as forças de segurança: o suicídio de agentes, com particular

incidência dos que têm entre 38 e 40 anos, cujo número tem vindo a aumentar todos os anos. Identificam como

fatores de risco devidamente comprovados a pressão social, o stress inerente à sua atuação e o afastamento

das famílias.

Nesse sentido, vêm solicitar que, identificadas as situações de risco, sejam tomadas medidas,

nomeadamente a transferência para a área de residência, diminuindo assim o tempo de afastamento das

famílias, e a criação de condições de suporte, na resolução de situações traumáticas, através da devida

vigilância. Terminam apelando a que não se continue, de forma passiva, «a compactuar com o vazio de quem

desiste de viver» e que, pelo contrário, se contribua para «dignificar quem promove a proteção de todos nós».

1 Posteriormente à elaboração da nota de admissibilidade, o número de subscritores foi aumentado de 72 para 2595.