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II SÉRIE-B — NÚMERO 68

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respetivo anexo, ao Sr. Ministro da Administração Interna, para eventual adoção de medidas administrativas

pelas direções/comandos nacionais das várias forças e serviços de segurança;

c) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, acompanhado pelo

respetivo anexo, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da lei do exercício do direito de petição;

d) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 12 do artigo 17.º da lei do exercício do direito de petição.

Palácio de São Bento, 1 de março de 2023.

O Deputado relator, Pedro Pinto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

IV – Anexo

Anexa-se ao presente relatório, como Anexo I, a súmula da audição dos primeiros subscritores da petição.

———

PETIÇÃO N.º 37/XV/1.ª

ENFERMEIROS — PELO DIREITO DO ACESSO AO ESTATUTO DE PROFISSÃO DE ALTO RISCO E

DE DESGASTE RÁPIDO

Sabe-se, hoje em dia, que o stress e condições de trabalho adversas sempre foram as duas grandes

premissas para a atribuição de estatuto de profissão de desgaste rápido e subsídio de risco em Portugal.

Sabe-se ainda que este estatuto e/ou respetivo subsídio se encontra atribuído atualmente às seguintes

profissões:

— Mineiros

— Pescadores

— Desportistas profissionais

— Bailarinos profissionais

Com a pandemia, desde 2020, veio a confirmar-se o que já se sabia: os enfermeiros são uma profissão de

alto risco e de desgaste rápido.

Foi, desta forma, criado um subsídio temporário e transitório de risco COVID-19, que veio evidenciar, de uma

vez por todas, a possibilidade de criação de medidas compensatórias na profissão para o alto risco da mesma.

Foi um bom gesto, mas foi um gesto transitório, temporário, que veio dizer que apenas temporariamente somos

uma profissão de alto risco e que, apenas em determinados contextos específicos, ficaram muito aquém da

realidade, prejudicando inúmeros enfermeiros na atribuição deste mesmo subsídio.

Assim, e tendo em conta o contexto laboral profissional, solicita-se a atribuição deste mesmo estatuto, de

forma definitiva, e respetivas medidas compensatórias, com base nos seguintes argumentos que concluem que,

nos enfermeiros, também o stress e as condições de trabalho adversas estão presentes:

• Pressão e stress

Somos uma profissão que obriga a um elevado nível de foco e concentração e a lidar diariamente com uma

elevada responsabilidade, a responsabilidade de lidar com vidas humanas: o stress de lidar com a doença, o

nascimento, o envelhecimento e a própria morte! A pressão de trabalhar em contexto de emergência, urgência,

cuidados intensivos, bloco operatório, onde a linha que separa a vida da morte muitas vezes não existe, e o