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II SÉRIE-B — NÚMERO 68

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especial atenção aos doentes que sofrem de diabetes mellitus tipo 1, doença que se desenvolve sobretudo em

crianças, adolescentes e jovens adultos, sendo uma das doenças crónicas mais frequentes neste grupo etário.

Face à crescente inovação nesta área e ao desenvolvimento de novos dispositivos de PSCI, com maior

automatização, releva continuar a garantir o acesso a tratamento com recurso a novos dispositivos, importando

avaliar e estimar o seu impacto.

Classificando este sistema como revolucionário, tal como os próprios peticionários apelidam, e, valorizando

os testemunhos sobre as vantagens do sistema de bombas de insulina híbridas na melhoria da qualidade de

vida das crianças, suas famílias e cuidadores, e atendendo ao seu valor dificilmente comportável pelas famílias,

considero relevante para a matéria em apreço atender à criação do grupo de trabalho, ao abrigo do Despacho

n.º 13 339/2022, de 17 de novembro, para atualização da estratégia de tratamento com PSCI, avaliação dos

benefícios dos novos dispositivos, com adequada fundamentação técnico-científica e a avaliação de

disponibilização desses dispositivos. Afigura-se relevante que a proposta resultante do grupo de trabalho

referido seja disponibilizada com a maior brevidade possível, enquanto proposta fundamentada, a fim de serem

desenvolvidas ações conducentes aos objetivos pretendidos.

VI – Conclusões

1. De acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 17.º, com a redação imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de

outubro, deverá este relatório final ser remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República;

2. Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do diploma atrás referido, deverá o mesmo ser publicado, na íntegra,

em Diário da Assembleia da República;

3. Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente

petição carece de ser discutida em Plenário;

4. Deverá ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório ao Ministro da Saúde, para a tomada das

medidas que entender pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP;

5. Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências

adotadas.

Palácio de São Bento, 1 de março de 2023.

A Deputada relatora, Susana Correia — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

VII – Anexos

Parecer do Infarmed.

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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À TUTELA POLÍTICA DA GESTÃO DA TAP –

TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, SGPS, S.A. (TAP, SGPS), E DA TAP, S.A.

Composição da Mesa e Regulamento da Comissão

Composição da Mesa

Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 32.º do Regimento da Assembleia da República, cumpre-me

informar que, em reunião desta comissão, efetuada em 22 de fevereiro de 2023, foi designada a respetiva Mesa,