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3 DE MARÇO DE 2023

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a) O objeto do inquérito;

b) O questionário, se o houver;

c) Uma nota técnica elencando sumariamente as diligências efetuadas pela comissão;

d) As conclusões do inquérito, aprovadas com base no projeto de relatório ou nas propostas alternativas

apresentadas, contendo cada uma delas o respetivo fundamento sucintamente formulado;

e) As eventuais recomendações;

f) O sentido de voto de cada membro da Comissão, assim como as declarações de voto entregues por

escrito;

g) As propostas que não tenham sido incorporadas na sua versão final, com a indicação dos seus

proponentes.

2 – As conclusões referidas na alínea d) do n.º 1, bem como as eventuais recomendações referidas na alínea

e) do mesmo número, se o relatório as contiver, são numeradas e votadas individualmente e em separado.

3 – Face ao conteúdo final do relatório, apurado de acordo com a votação referida no número anterior, cabe

ao relator confirmar ou renunciar a essa condição.

4 – Em caso de renúncia do relator, pode ser indicado um substituto para efeitos de apresentação do relatório

em Plenário.

5 – O relatório e as declarações de voto são publicados no Diário da Assembleia da República.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 16.º

Direito subsidiário

Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, aplicam-se subsidiariamente as normas do

Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, estatuído na Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei n.º

126/97, de 10 de dezembro, pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, e alterada e republicada pela Lei n.º 29/2019,

de 23 de abril, bem como do Regimento da Assembleia da República.

Artigo 17.º

Publicação

O presente regulamento será publicado na II Série do Diário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 23 de fevereiro de 2023.

O Presidente da Comissão, Jorge Seguro Sanches.

(Anexo a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º)

Proposta de grelha de tempos para audição

ORADORES TEMPO (em minutos)

Intervenção inicial do Depoente (facultativa) 15

1.ª RONDA

Grupo Parlamentar PS 9