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3 DE MARÇO DE 2023

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cuja composição é a seguinte:

Presidente: Jorge Seguro Sanches (PS)

1.º Vice-Presidente: Paulo Rios de Oliveira (PSD)

2.º Vice-Presidente: Filipe Melo (CH)

Palácio de São Bento, 24 de fevereiro de 2023.

O Presidente da Comissão, Jorge Seguro Sanches.

Regulamento

CAPÍTULO I

Objeto, composição, atribuições e competências

Artigo 1.º

Objeto

1 – A Comissão visa dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 7/2023, publicada no

Diário da República, I Série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2023, onde se encontram fixados os objetivos a

prosseguir.

2 – A Comissão pode orientar-se por um questionário indicativo formulado inicialmente.

Artigo 2.º

Composição e quórum

1 – A Comissão Parlamentar de Inquérito é composta por 17 Deputados efetivos e 9 Deputados suplentes,

nos seguintes termos:

Grupo Parlamentar do PS – 9 Deputados efetivos e 2 Deputados suplentes;

Grupo Parlamentar do PSD – 4 Deputados efetivos e 2 Deputados suplentes;

Grupo Parlamentar do CH – 1 Deputado efetivo e 1 Deputado suplente;

Grupo Parlamentar da IL – 1 Deputado efetivo e 1 Deputado suplente;

Grupo Parlamentar do PCP – 1 Deputado efetivo e 1 Deputado suplente;

Grupo Parlamentar do BE – 1 Deputado efetivo e 1 Deputado suplente.

2 – As deliberações da Comissão que constem da ordem de trabalhos são tomadas por maioria dos votos

individualmente expressos por cada Deputado.

3 – A Comissão só pode funcionar com a presença de, pelo menos, um quinto do número de Deputados em

efetividade de funções e só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros em efetividade

de funções e, em ambos os casos, desde que estes representem, pelo menos quatro grupos parlamentares, dos

quais um de partido que integre o Governo e um de partido da oposição.

Artigo 3.º

Composição e competência da Mesa

1 – A Mesa é composta pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes.

2 – Compete à Mesa a organização dos trabalhos da Comissão.