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II SÉRIE-B — NÚMERO 86

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 8/XV/1.ª

COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO À ATUAÇÃO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE

SEGURANÇA (SIS)

Exposição de motivos

Nos últimos dias o Serviço de Informações de Segurança (SIS) tornou-se notícia pelos piores motivos.

Os serviços de informações são uma linha fundamental de defesa e salvaguarda da segurança e da

independência nacionais. São garante do Estado de direito democrático, aquém e além-fronteiras, identificando

ameaças e oportunidades em diversas vertentes — seja no quadro puramente securitário, no político, no social

ou no económico.

No entanto, no atual contexto de instabilidade governativa, é essencial garantir que a atuação do SIS se

pauta pelo estrito cumprimento da legalidade. O SIS não poderá ser instrumentalizado pelo Governo para seu

proveito próprio, em atropelo à lei e aos direitos fundamentais dos cidadãos.

De acordo com as declarações do Ministro das Infraestruturas, João Galamba, no dia 29 de abril de 2023,

este declarou ter contactado o Serviço de Informações de Segurança para recuperar um computador portátil na

sequência de uma série de contactos dentro do Governo, em primeiro junto do Primeiro-Ministro e seguidamente

por recomendação do Ministério da Justiça.

De acordo com o comunicado do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República

Portuguesa, emitido a 3 de maio de 2023, o computador foi entregue na via pública ao SIS, que atuou «numa

lógica de prevenção de riscos».

De acordo com notícias publicadas a 4 de maio de 2023, o ex-Adjunto do Ministro das Infraestruturas,

Frederico Pinheiro, foi contactado, na noite de 26 de abril, por um agente dos serviços de informação, que lhe

transmitiu que tinha ordens «de cima» para recolher o aparelho.

Até à data de hoje, o Primeiro-Ministro, que tem a responsabilidade legal de controlar, tutelar e orientar a

ação dos serviços de informações, não esclareceu os portugueses quanto à intervenção do SIS nesta matéria

e o envolvimento da Secretária-Geral (SG) do SIRP.

Nos termos do artigo 4.º da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (Lei n.º 30/84,

de 5 de setembro), denominado «Delimitação do âmbito de atuação»:

«1 – Os funcionários ou agentes, civis ou militares, dos serviços de informações previstos na presente lei

não podem exercer poderes, praticar atos ou desenvolver atividades do âmbito ou competência específica dos

tribunais ou das entidades com funções policiais».

Segundo o artigo 33.º da Lei n.º 9/2007, que estabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança,

cabe ao SIS «promover, por forma sistemática, a pesquisa, a análise e o processamento de notícias e a difusão

e arquivo das informações produzidas».

Cabe ao SIS, segundo a alínea d) do mesmo artigo, «Comunicar às entidades competentes para a

investigação criminal e para o exercício da ação penal os factos configuráveis como ilícitos criminais,

salvaguardado o que na lei se dispõe sobre segredo de Estado».

Segundo a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, «O SIS é um serviço público que se integra no SIRP e depende

diretamente do Primeiro-Ministro».

E segundo o n.º 2 do artigo 6.º da mesma lei, «Aos membros do Gabinete e aos funcionários e agentes

referidos no número anterior é vedado exercer poderes, praticar atos ou desenvolver atividades do âmbito ou

da competência específica dos tribunais, do Ministério Público ou das entidades com funções policiais».

O SIS não exerce funções policiais, que consistem na prevenção do perigo concreto e no combate ao crime

e à criminalidade. A atuação do SIS, nos termos da lei nacional referida, encontra-se limitada à pesquisa, análise

e ao processamento de informações.

O esclarecimento cabal da atuação do Governo, do SIS e da SG do SIRP nesta matéria impõe a constituição,

por parte da Assembleia da República, de uma Comissão Eventual de Inquérito à Atuação do Serviço de

Informações de Segurança (SIS).