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5 DE JUNHO DE 2023

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Assim, os Deputados abaixo assinados requerem, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º

da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a constituição imediata e

obrigatória de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Atuação do Serviço de Informações de Segurança

(SIS), que permita cumprir os seus objetivos, não ultrapassando os 90 dias, com o seguinte objeto:

Apurar as responsabilidades políticas, legais ou de outra ordem relativas à atuação do Serviço de

Informações de Segurança (SIS) na presente Legislatura, nomeadamente:

– O contacto ao SIS, por parte do Ministério das Infraestruturas, a propósito da recuperação de um

computador portátil, na data de 26 de abril de 2023;

– Eventuais orientações, diretivas ou ordens emitidas que deram origem à atuação do SIS no sentido de

recuperação do computador portátil;

– A prática do atual Governo para com os serviços de informações, nomeadamente se é habitual ou comum

a emissão de orientações, ordens, indicações ou diretivas, para que estes pratiquem atos próprios e exclusivos

das entidades com funções policiais.

Palácio de São Bento, 4 de maio de 2023.

Os Deputados da IL: Rodrigo Saraiva — Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos Guimarães Pinto —

Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha.

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 9/XV/1.ª

(Título e texto iniciais)

COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR PARA AVALIAÇÃO RESPONSABILIDADE

POLÍTICA E EVENTUALMENTE CRIMINAL DA ATUAÇÃO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE

SEGURANÇA

Exposição de motivos

Segundo a Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, que estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de

Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de

Informações de Segurança e revoga os Decretos-Leis n.os 225/85, de 4 de julho, e 254/95, de 30 de setembro,

o SIS «é um serviço público que se integra no SIRP e depende diretamente do Primeiro-Ministro» e «é o único

organismo incumbido da produção de informações destinadas a garantir a segurança interna e necessárias a

prevenir a sabotagem, o terrorismo, a espionagem e a prática de atos que, pela sua natureza, possam alterar

ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido».

A lei é também clara quando dispõe que «os serviços de informações não dispõem de competências policiais,

estando os seus funcionários, civis ou militares proibidos de exercer poderes, praticar atos ou desenvolver

atividades do âmbito ou competência específica dos tribunais ou das entidades com funções policiais, sendo-

lhes expressamente proibido proceder à detenção de qualquer indivíduo ou instruir processos penais». Mais, se

no âmbito da sua atividade o SIS se deparar com alguma prática que mereça a censura criminal, deve

imediatamente comunicar tal facto aos órgãos de polícia criminal, esses sim aptos a tomar as diligências

necessárias para a investigação.

Foi, por isso, com surpresa que se tomou conhecimento do envolvimento do SIS na recuperação de um

portátil que estava na posse de Frederico Pinheiro, na altura Adjunto do Ministério das Infraestruturas. Segundo

o que foi noticiado, «Frederico Pinheiro terá, já depois de lhe ter sido comunicada a exoneração, entrado nas