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5 DE JUNHO DE 2023

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comissões parlamentares de inquérito são o instrumento mais adequado para esse fim;

⎯ Considerando que os Deputados têm o dever de procurar a verdade e os portugueses têm o direito de a

conhecer;

⎯ Considerando que o escrutínio dos atos do Governo e da Administração é um direito inalienável e um

dever dos Deputados.

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Chega, requerem, ao abrigo do disposto na alínea

a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a

constituição imediata de uma comissão parlamentar de inquérito, que deverá funcionar pelo prazo de 120 dias,

com o seguinte objeto:

⎯ Avaliar a legalidade e a responsabilidade política associada a todo o processo relativo à recuperação do

portátil que se encontrava na posse de Frederico Pinheiro, ex-Adjunto do Ministério das Infraestruturas;

⎯ Atendendo à leviandade com que o Primeiro-Ministro encarou todo este processo, avaliar se este terá

sido um caso pontual ou se, por outro lado, terão existido outras situações de interferência política na gestão da

atividade do SIS na atual Legislatura, assim como na XIII e XIV.

Palácio de São Bento, 15 de maio de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

(Título e texto substituídos a pedido do autor)

COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR PARA AVALIAÇÃO DA ATUAÇÃO DO

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA (SIS) E SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA

PORTUGUESA (SIRP), BEM COMO DA TUTELA POLÍTICA GOVERNAMENTAL DESTAS INSTITUIÇÕES

Exposição de motivos

Segundo a Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, que Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de

Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de

Informações de Segurança e revoga os Decretos-Leis n.os 225/85, de 4 de julho, e 254/95, de 30 de setembro,

o SIS «é um serviço público que se integra no SIRP e depende diretamente do Primeiro-Ministro» e «é o único

organismo incumbido da produção de informações destinadas a garantir a segurança interna e necessárias a

prevenir a sabotagem, o terrorismo, a espionagem e a prática de atos que, pela sua natureza, possam alterar

ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido».

A lei é também clara quando dispõe que «os serviços de informações não dispõem de competências policiais,

estando os seus funcionários, civis ou militares proibidos de exercer poderes, praticar atos ou desenvolver

atividades do âmbito ou competência específica dos tribunais ou das entidades com funções policiais, sendo-

lhes expressamente proibido proceder à detenção de qualquer indivíduo ou instruir processos penais». Mais, se

no âmbito da sua atividade o SIS se deparar com alguma prática que mereça a censura criminal, deve

imediatamente comunicar tal facto aos órgãos de polícia criminal, esses sim aptos a tomar as diligências

necessárias para a investigação.

Foi, por isso, com surpresa que se tomou conhecimento do envolvimento do SIS na recuperação de um

portátil que estava na posse de Frederico Pinheiro, na altura Adjunto do Ministério das Infraestruturas. Segundo

o que foi noticiado, «Frederico Pinheiro terá, já depois de lhe ter sido comunicada a exoneração, entrado nas

instalações do ministério para levar o portátil, que continha informação confidencial relacionada com questões

levantadas na Comissão de Inquérito à Tutela Política da TAP». Ora, salvo melhor opinião, tal prática poderá

consubstanciar a prática de um crime de furto ou de abuso de confiança, pelo que, desde logo, se afastaria a