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17 DE JUNHO DE 2023

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V – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de informação

Ao abrigo do disposto pela alínea c) do n.º 6 do artigo 17.º da LEDP, foi solicitada informação sobre o teor

da petição e para se pronunciarem, no prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado

com o artigo 23.º, ambos da LEDP, à Sr.ª Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, à Câmara Municipal

de Grândola e à Secretaria de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, a 6 de julho de 2022.

b) Resposta aos pedidos de informação

Foram obtidas as seguintes respostas aos pedidos de informação solicitados:

– Resposta ao pedido de informação Gabinete da Secretaria de Estado do Turismo, Comércio e Serviços:

«Quanto à pronúncia do Gabinete da Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, o

entendimento é que não compete ao Gabinete da Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços

pronunciar-se quanto às petições referidas, considerando que a ação do Turismo de Portugal tem-se

circunscrito à emissão dos pareceres solicitados à luz dos instrumentos de Gestão Territorial aprovados

e incidentes na área de implantação, como se impõe.»

– Resposta ao pedido de informação da Câmara Municipal de Grândola:

«Nos termos do pedido de informação deduzido pela Comissão de Administração Pública, Ordenamento

do Território e Poder Local, relativamente à Petição n.º 341/XIV/3.ª “Manter o Parque de Campismo da

Galé” e em cumprimento do despacho exarado pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Grândola

em 17.08.2022, cumpre esclarecer VV. Ex.as que o Parque de Campismo da Galé se trata de um parque

privado, não dispondo o município de legitimidade ou intervenção no negócio jurídico de transmissão da

propriedade que terá ocorrido.

Ao município cabe assegurar a aplicação do Plano Diretor Municipal de Grândola, o qual estabelece

determinados usos para o solo local, não sendo possível conferir à zona outro uso que não o legalmente

previsto naquele diploma.

No que respeita ao projeto mencionado na petição transmitida e identificada supra, o qual “irá

descaracterizar tudo o que conhecemos e amamos no parque de campismo”, o município não tem

conhecimento, nem existe nenhum pedido com entrada nos serviços, relacionado com qualquer

alteração ao parque.

É, efetivamente, com gratidão que observamos o afeto transmitido pelos utentes do Parque de Campismo

da Galé e todos os visitantes do concelho, esperando que tal transmissão de propriedade não resulte

no afastamento desses utentes dos serviços que o concelho tem para oferecer. Não obstante, a

intervenção do município naquela transmissão é inexistente, podendo apenas vir a apreciar eventuais

pedidos que possam ser deduzidos no decurso dessa transmissão, os quais, no momento, não se

verificam existir.»

c) Audição dos peticionários

Conforme resulta do áudio da audição e da ata n.º 26/XV/1.ª, de 13 de outubro de 2022, que reflete de forma

pormenorizada todas as intervenções, foram ouvidos os seguintes peticionários:

– Maria Francisca Vignolo Fernandez, Maria José Prata Pinheiro Antunes, Maria Lucrécia Campos Neves

Namora, Rebeca Mateus Ramos de Campos, e Tiago Boanova da Silva.

Estiverem presentes os seguintes Deputados(as):