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II SÉRIE-B — NÚMERO 92

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A referida petição foi distribuída ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo sido designada como

relatora a Deputada Susana Correia.

II – Objeto da petição

Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, apresentar a sua rejeição pela inclusão do concelho de Ovar

na futura Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, EPE.

Referem que essa solução levaria a que os munícipes de Ovar ficassem à distância de uma hora, ou mais,

da prestação de cuidados de saúde. Nessa conformidade, dão nota de que essa solução conduzirá à

referenciação de doentes para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga e até, eventualmente, para o Centro

Hospitalar da Universidade de Coimbra, o que redundará num aumento dos riscos, tempos de viagem e custos

associados. Assim, os peticionários defendem que os munícipes de Ovar devem continuar a ter como referência

o Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga. Por fim, peticionam a inclusão de representantes das unidades

de saúde do concelho de Ovar no grupo de trabalho incumbido de planear a integração deste município na

referida Unidade, solicitando uma nova deliberação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, no

sentido de os representantes das unidades de saúde do concelho de Ovar serem integrados no grupo de

trabalho com a missão de elaborar o plano de negócios da futura unidade local de saúde de Entre Douro e

Vouga, com vista à integração do município de Ovar nesta ULS.

III – Análise da petição

A presente petição deu entrada a 22 de março de 2023 e, tendo sido admitida, foi distribuída à Comissão

Parlamentar de Saúde, tendo sido designada como relatora a Deputada Susana Correia, do Grupo Parlamentar

do Partido Socialista (GP/PS).

Da leitura da petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível. Os peticionários

encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º

da Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada por várias vezes e

republicada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro.

Tendo a petição 1775 assinaturas, não carece de ser apreciada em Plenário [segundo o disposto nos termos

conjugados dos artigos 19.º, n.º 1, alínea a) e 24.º, n.º 1, alínea a) da LEDP, este último na redação que lhe foi

dada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, tal apreciação ocorre sempre que a petição seja subscrita por mais

de 7500 cidadãos].

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Tendo a presente petição reunido mais de 1000 subscritores, de acordo com o artigo 21.º da Lei n.º 43/90,

de 10 de agosto, com a versão imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, torna-se obrigatória a audição

dos peticionários perante a comissão parlamentar ou delegação desta. Assim, e cumprindo as disposições

regimentais e legais aplicáveis, os peticionários foram ouvidos em audição, no dia 25 de maio de 2023. Estiveram

presentes a Deputada Susana Correia (PS), relatora da petição, e os Deputados e Deputadas Hugo Oliveira

(PS), Irene Costa (PS), Carla Madureira (PSD) e Pedro dos Santos Frazão (CH).

Os peticionários começaram por reafirmar as suas pretensões, designadamente a não inclusão do concelho

de Ovar na futura Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, EPE, e a integração na Unidade Local de

Saúde da Feira (Santa Maria da Feira), apontando vários argumentos, nomeadamente a distância, os custos de

transporte, o tempo de viagem e o facto de a referida solução contrariar o fluxo natural daquela população.

Deram nota de que tiveram conhecimento de que já existe reencaminhamento de utentes para o hospital de

Aveiro, bem como de situações de orientação, por parte da Linha SNS24, para Coimbra.

O Deputado Hugo Oliveira (PS) agradeceu a presença dos membros da delegação, e começou por dar nota

que o GPPS concorda com as pretensões dos peticionários, não obstante alguns planos de negócios estarem