O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JULHO DE 2023

13

a decorrer. Referiu que o fluxo natural (não apenas geográfico) daquela população não é direcionado para

Aveiro, apontando os números relativos aos doentes de Ovar, atendidos no Centro Hospitalar de Aveiro (0,5 %)

e no Centro Hospitalar de Santa Maria da Feira (15 %) e fez referência à alocação de recursos. Por fim, reforçou

a posição do PS, informando que os Deputados, através de um projeto de resolução, já tinham recomendado

ao Governo a integração de Ovar na ULS de Entre Douro e Vouga.

A Deputada Carla Madureira (PSD) elogiou o facto de a petição ter tido sido levada a cabo por um movimento

de cidadania e referiu que o GPPSD se associa a esta petição. Lembrou também que o PSD dirigiu uma pergunta

ao Governo, em janeiro de 2023, sobre esta problemática, tendo essa pergunta desencadeado esta discussão.

De seguida, questionou os peticionários sobre a possibilidade de a situação atual poder ainda ser revertida e

deu nota de que a resposta do Ministro da Saúde foi a de que este assunto seria abordado no estudo a realizar,

com base nos trabalhos do plano local de negócios desta unidade local de saúde, estando em articulação com

várias entidades, nomeadamente profissionais de saúde.

O Deputado Pedro dos Santos Frazão (CH) agradeceu aos peticionários e afirmou que o CH apoia a

pretensão dos peticionários, expressando também a intenção de rejeitar a inclusão do concelho de Ovar na

Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, EPE. Referiu que esta opção levaria a um enorme transtorno e

risco, tendo em conta a distância, o tempo das viagens e os custos mais elevados. Questionou ainda os

peticionários sobre a resposta que obtiveram por parte da Direção Executiva do SNS e do Ministério da Saúde,

sobre se nos planos de negócios desta ULS os impactos clínicos e financeiros foram incluídos e a razão pela

qual não foram os representantes das unidades de saúde do município de Ovar abrangidos no grupo de trabalho

responsável pela elaboração do plano de negócios.

Em resposta, os peticionários esclareceram que tem existido uma inércia por parte dos sucessivos Governos

para a situação da saúde naquela região. Informaram ainda que o município tem cinco freguesias, tendo

características que precisam de um serviço de urgência eficaz. Declararam que existem pessoas que não têm

meio de transporte para deslocações, sendo importante o tempo despendido nas idas ao hospital. Referiram

também que a Linha SNS24, atualmente, encaminha os utentes para Aveiro e que ainda acreditam na reversão

da situação.

De seguida instaram os grupos parlamentares a proporem iniciativas legislativas que levem à concretização

das pretensões dos peticionários e dos interesses da população. Quanto à atuação da Linha SNS24 e da linha

de emergência (112), e o respetivo encaminhamento para Aveiro, esclareceram que tinham conhecimento da

existência de um caso, adiantando que nestas situações, o doente que poderia receber duas mensagens, uma

para se dirigir ao Hospital de Santa Maria da Feira e outra para se dirigir ao Hospital de Aveiro, tendo, no caso

em concreto, o doente sido encaminhado para o Hospital de Aveiro.

Posto isto, a Deputada relatora agradeceu as informações prestadas e deu por encerrada a audição.

V –Opinião da relatora

O Estatuto do SNS (Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto) dispõe sobre a organização territorial e funcional

do SNS, baseada em regiões de saúde e em níveis de cuidados, e sobre o seu funcionamento, focado na

proximidade da prestação, na integração de cuidados e na articulação inter-regional dos serviços, promovendo

as respostas domiciliárias e os sistemas de informação que acompanham o utente no seu percurso.

As unidades locais de saúde (ULS) são estabelecimentos de saúde aos quais compete garantir, no próprio

estabelecimento, a prestação integrada de cuidados de saúde primários e hospitalares (Decreto-Lei n.º 52/2022,

de 4 de agosto).

Com a criação de duas novas ULS no distrito de Aveiro, designadamente a ULS de Entre o Douro e Vouga

e a ULS da Região de Aveiro, pretende constituir-se uma nova dimensão no planeamento e organização da

prestação de cuidados de saúde à população, com o objetivo de se consolidar em relevantes ganhos em saúde,

através da otimização, da integração de cuidados e da proximidade assistencial.

Estando em curso um plano de reorganização e integração vertical de cuidados daquela região, a criação de

duas novas ULS, com impacto significativo no território do concelho de Ovar, exige uma análise que contemple

a melhoria contínua do acesso e ganhos em saúde à população. É do entendimento da Deputada relatora desta

petição, ser fundamental atender à vontade da população do concelho de Ovar, que, habitualmente e na sua

grande maioria, acede a cuidados de saúde nos hospitais de Santa Maria da Feira e de Vila Nova de Gaia (que