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plena pandemia, em outubro de 2020, fui convidada pelo acionista HPGB para integrar a

Comissão Executiva e o Conselho de Administração do grupo, tendo assumido, nessa altura,

responsabilidades adicionais com a área de recursos humanos, carga, catering, handling, entre

outros.”

Explicita-se que o contrato de trabalho celebrado anteriormente ficou suspenso com a

designação de Alexandra Reis para vogal do CA da TAP, SGPS, S. A. (cfr. n.º 2 do artigo 398.º do

CSC).

D) Manuel Beja: O ex-PCA da TAP declara que foi convidado pelo ex-Ministro das

Infraestruturas: “No momento em que fui convidado pelo Ministro Pedro Nuno Santos, todos

os 10 administradores, com a exceção do Administrador João Weber Gameiro, que foi o

administrador financeiro nomeado pelas Finanças, foram nomeados pela tutela setorial. O único

que foi nomeado pela tutela financeira foi o administrador com tutela financeira.”

E) Christine Ourmières-Widener: No caso da ex-CEO, o Governo entendeu adotar um novo

procedimento – recurso a uma empresa de recrutamento –, com o intuito de encontrar no

mercado internacional gestores especializados.

Segundo as declarações da depoente: “Como introdução, fui recrutada em junho de 2021, como

CEO da TAP com um contrato, com um caça-talentos, e fui recrutada com uma missão.”, e “Mas,

infelizmente, fui recrutada com um roteiro, incluindo o acordo de emergência, e a minha

obsessão era garantir que podíamos apresentar resultados que me dessem a oportunidade de

reclamar algumas medidas que seriam mais leves nos cortes salariais.”

F) João Weber Gameiro: convidado por Miguel Cruz – “Eu integrei a TAP por convite do

Ministério das Finanças, do secretário de Estado do Tesouro, o Dr. Miguel Cruz, e, uns tempos

antes, tinha tido uma abordagem da parte da Parpública.”

3. Enquadramento jurídico

No dia 2 de outubro de 2020, o Estado português, através da Direção-Geral do Tesouro e

Finanças, adquiriu participações sociais, de direitos económicos e de uma parte das prestações

acessórias da Atlantic Gateway, SGPS, Lda., passando a deter controlo efetivo sobre 72,5 % do

capital social da TAP SGPS, sobre igual percentagem de direitos económicos na TAP SGPS e sobre

determinadas prestações acessórias realizadas pela Atlantic Gateway.

Com esta operação a TAP passou a ser novamente uma empresa pública.

Consequentemente, a partir desta data, a TAP está sujeita às disposições vigentes no Regime

Jurídico do Setor Público Empresarial e os membros do seu CA encontram-se sujeitos ao Estatuto

do Gestor Público, salvo as derrogações resultantes do disposto no número do artigo 2.º do

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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