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O tema do contrato de gestão está a ser misturado com o tema do seguro. Tenho sérias dúvidas,

grandes dúvidas mesmo, de que a existência de um seguro seja a justificação para fazer um

contrato de gestão e vice-versa. Portanto, separemos os assuntos.”

João Leão: “Não havia contratos de gestão na TAP. A TAP não tinha proposto os contratos de

gestão, como lhe competia.” E,

“Em relação aos contratos de gestão, confirmo que a Administração do TAP não entregou uma

proposta de contrato de gestão para que o Ministério das Finanças e a tutela setorial pudessem

avaliar e aprovar. Recordo-me de que a única informação sobre os contratos de gestão que

recebemos da TAP foi a vontade de vir a incluir uma cláusula sobre a proteção de riscos dos

administradores. Também me recordo, na altura, e isso foi feito via a Secretário de Estado do

Tesouro, que fez esse trabalho em articulação quer com a DGTF, quer, penso, também com a

Parpública, e ambas terão referido que não havia enquadramento legal para essa pretensão, ou

seja, que o Estado não poderia cobrir esse risco, porque não havia enquadramento legal e que,

nessa dimensão, o Estado não poderia fazer nada.”

Fernando Medina: “Ainda não foi apresentado e, por isso, não tenho um prazo que lhe possa

apontar para a sua aprovação.”

Não obstante, existem evidências de várias diligências conexas ao tema, nomeadamente sobre

a inclusão de uma nova cláusula sobre seguros. Vejamos.

I – Do acervo documental:

CARTA, de Manuel Beja para MF e MIH, datada de 14 de setembro de 2021

Assunto: “Contratos de Gestão a celebrar pelos membros do Conselho de Administração da TAP”

“À luz daquela disposição legal os Contratos de Gestão deverão ser celebrados até ao próximo

dia 24 de setembro de 2021;”

“Deixando expressamente reiterado o total empenho e sentido de compromisso de todos e cada

um dos membros destas equipas de gestão na prossecução dos relevantes mandatos que lhes

foram confiados, vimos pela presente solicitar a V. Excelência que sejam desencadeados

urgentemente os procedimentos necessários à outorga dos supra referidos Contratos de Gestão

a celebrar com cada um dos Administradores da TAP SGPS, da TAP, S. A. e da Portugália”.

CARTA, de Manuel Beja para MF e MIH, datada de 12 de janeiro de 2022

Assunto: “Parecer da DGTF sobre a proposta formulada par fazer face aos riscos que decorrem

para os membros do CA TAP – Transportes aéreos portugueses, SGPS, S. A. (TAP SGPS) E

transportes Aéreos Portugueses S. A. (TAP) (“as empresas).”

“Os membros do Conselho de Administração da TAP SGPS e também da TAP S. A. vêm, através

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