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do respetivo Presidente, expor a Vossas Excelências muito respeitosamente, o seguinte:

• Em setembro último apresentámos a Vossas Excelências uma proposta de inclusão no

Contrato de Gestão a celebrar entre o Estado português e cada um dos administradores

das Empresas (“Minuta do Contrato de Gestão”) de uma disposição específica que

aborda custos e indemnizações (cláusula 5); a redação proposta destinava-se a regular

qual a entidade a quem competirá suportar os custos e as indemnizações que possam

decorrer, para os administradores das Empresas, de eventuais processos em que sejam

demandados nessa qualidade por atos praticados nessa sua qualidade de

administradores das Empresas;

• Já no final de 2021, tomámos conhecimento do parecer jurídico emitido pela Direção-

Geral do Tesouro e Finanças (“DGTF”) sobre a Minuta do Contrato de Gestão e em

particular a inclusão da referida disposição (“Parecer da DGTF”);

• Recebido e analisado o Parecer da DGTF, considerou-se necessário compreender em

detalhe os seus fundamentos, para o que foi solicitado à Linklaters, enquanto assessores

jurídicos dos membros do Conselho de Administração da TAP SGPS e também da TAP S.

A., um parecer jurídico sobre as razões nas quais se sustenta a rejeição pela DGTF da

solução proposta;

• Pelas razões detalhadas no referido Parecer, afigura-se-nos útil e necessário trazer ao

conhecimento de Vossas Excelências as suas conclusões e fundamentos, pelo que

anexamos uma cópia do mesmo à presente missiva.

Confiantes na legalidade e oportunidade da proposta de inclusão de disposição específica sobre

custos e indemnizações na Minuta do Contrato de Gestão, permitimo-nos solicitar a Vossas

Excelências que possam revisitar a posição adotada, nomeadamente à luz das conclusões do

parecer que ora se junta.

Encontramo-nos naturalmente disponíveis para prestar quaisquer informações adicionais que

V. Exas. Entendam necessárias sobre o exposto na presente carta.”

Anexo: Parecer da Linklaters (de 11 de janeiro de 2022), com referências aos contratos de gestão

e EGP.

II – Dos depoimentos:

Alexandra Reis: “Na TAP, não, não assinei contrato de gestão.” E, “Não, na altura não foram

elaborados os contratos de gestão. Quando chegou a nova equipa de gestão foi um tema de que

o Presidente do Conselho de Administração, a dada altura, terá falado. Não tenho o detalhe

dessa informação, sei que houve conversas sobre isso, mas não foram diretamente comigo.”

Manuel Beja: “Em relação ao conhecimento do contrato do gestor público e ao parecer da

Linklaters já referido, o parecer da Linklaters — que se socorre de e que refere o contrato de

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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