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29 DE JULHO DE 2023

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pela exploração a céu aberto; (…) os ruídos de explosões e máquinas e emissões atmosféricas de partículas

produzidas pela pulverização necessária à concentração do lítio; a redução do fornecimento e qualidade da

água para a área a sul da mina, dado o consumo de mais de 390 mil metros cúbicos de água por ano para

“lavar” o minério extraído e a inevitável contaminação dos lençóis freáticos por escorrências; a delapidação do

património histórico, familiar e ambiental pela perda das terras e da sua aptidão natural bem como pelos danos

causados por vibrações».

Relembram que está em causa a prospeção e exploração de lítio num território classificado como Património

Agrícola Mundial pelas Nações Unidas – o Barroso –, onde Covas, uma terra com mais de meio milénio de

história e imóveis de interesse público protegido, se insere, e um território dotado de um ecossistema que

constitui o habitat natural de espécies protegidas como o azevinho, o sobreiro e o mexilhão-de-rio (Margaritifera

Margaritifera), motivos que no passado obstaram à construção de uma barragem no rio Beça, cujos afluentes

incluem o rio Covas, os quais consideram dever agora ser igualmente preponderantes para travar a prospeção

e exploração de lítio no Barroso.

Reclamam do facto de a população local não ser envolvida no projeto, nunca ter sido ouvida e tão-pouco

informada, sendo que toda a informação de que dispõe sobre um assunto que lhes afetará diretamente, é

retirada dos relatórios que a Savannah Resources – uma empresa de exploração mineira sediada na Grã-

Bretanha detentora da licença de prospeção e exploração de lítio na mina do Barroso –, publica periodicamente

para informar os investidores estrangeiros interessados no projeto.

Foi assim que tomou conhecimento de que «a mina funcionará 360 dias por ano durante 11 anos para extrair

os 7 milhões de toneladas de minério que estão licenciados (…); que tencionam processar a concentração do

lítio a sul de um dos núcleos da mina (…); que as mais de 20 milhões de toneladas de rocha que vão ser

exploradas irão ser desfeitas em pó às nossas portas e lavadas com 390 mil m3 de água; que vão escavar várias

crateras, uma das quais tem 600 metros de largura e mais de 100 de profundidade; que o projeto decorre a um

ritmo acelerado e que tem como objetivo o primeiro trimestre de 2020 para o início da exploração. E, por incrível

que pareça para um empreendimento de natureza tão nefasta para o meio ambiente, querem até que o Governo

português classifique a mina como “projeto de interesse nacional” (PIN) para que não seja preciso fazer um novo

Estudo de Impacto Ambiental».

Apelam a que os interesses económicos não sopesem a sustentabilidade a longo prazo dos recursos naturais

da região e do País, e por isso solicitam que a Assembleia da República pondere e reflita sobre as pretensões

do Governo nesta matéria e aja no sentido de impedir a sua concretização.

II. Diligências desenvolvidas

1 – Por não se verificarem nenhum dos fundamentos para o indeferimento liminar da petição, previsto no

artigo 12.º da LEDP, na reunião ordinária da Comissão de 6 de maio de 2020, com base na nota de

admissibilidade elaborada pelos serviços parlamentares, foi deliberado admitir a petição e nomear Deputado

relator o Sr. Deputado Luís Leite Ramos (PSD). Na mesma reunião foi colocada à consideração a possibilidade

de solicitação ao Presidente da Assembleia da República da apensação da Petição 54/XIV/1.ª – Pela

preservação do ambiente, património e a saúde e qualidade de vida em Covas do Barroso, a uma outra que já

se encontra em apreciação na Comissão, a Petição n.º 23/XIV/1.ª – Lítio, pelo chumbo da proposta do Governo

de lançamento do concurso público para prospeção, pesquisa e exploração de lítio e minerais associados

(OE2020).

Após a autorização da junção das duas petições num único processo de tramitação, nos termos do disposto

no n.º 8 do artigo 17.º da LEDP, foi deliberado pela Comissão que o referido processo único fosse tramitado em

conjunto por dois relatores, a Deputada Joana Gomes, nomeada relatora para a Petição n.º 23, e o Deputado

Luís Leite Ramos, nomeado relator para a Petição n.º 54.

Na sequência da dissolução da Assembleia da República, a petição não foi objeto de tramitação na XIV

Legislatura, ficando a aguardar pela subsequente.

Em 13 de abril de 2022, data de instalação das comissões parlamentares, a petição transitou para a presente

Legislatura, sendo redistribuída à Comissão de Ambiente e Energia, tendo a 26 de abril de 2022, sido designado

relator em reunião ordinária da 11.ª Comissão o Sr. Deputado Francisco Rocha.