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II SÉRIE-B — NÚMERO 97

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Na reunião da Comissão de Ambiente e Energia de 21 de junho de 2023, o Sr. Presidente da Comissão deu

conhecimento de que os subscritores da Petição n.º 23/XIV/1.ª desistiram da mesma. Nesta sequência, foi dada

como finda a petição, tendo o Sr. Presidente anunciado o envio de ofício ao Sr. Presidente da Assembleia da

República a solicitar o seu arquivamento.

Na sequência da saída de funções do Deputado Francisco Rocha, a 12 de julho de 2023 foi designado relator

da petição o signatário do presente relatório.

2 – Tratando-se de petição assinada por mais de 1000 cidadãos, mostrou-se obrigatório proceder à audição

dos respetivos peticionários nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da LEDP.

No dia 18 de junho de 2020, no Palácio de São Bento, teve lugar a audição da Associação Unidos em Defesa

de Covas do Barroso, representada por Nélson Gomes, o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Boticas, o Sr.

Fernando Queiroga, a Presidente da Junta de Covas do Barroso, a Sr.ª Lúcia Dias Mó e a Presidente do

Conselho Diretivo dos Baldios de Covas do Barroso, a Sr.ª Aida Fernandes, que pode ser ouvida no sítio web

oficial do Parlamento: Áudio da audição.

No dia 16 de setembro de 2020, no Palácio de São Bento, teve lugar a audição da APA – Agência Portuguesa

do Ambiente, e da DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia, que pode ser ouvida no sítio web oficial do

Parlamento: Áudio da audição.

No dia 8 de outubro de 2020, no Palácio de São Bento, teve lugar a audição da CCDR-Norte, que pode ser

ouvida no sítio web oficial do Parlamento: Áudio da audição.

III. Opinião do relator

O relator, nos termos do artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer considerações sobre a

petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada Deputado(a) e grupo

parlamentar.

IV. Conclusões

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontra-se identificado o subscritor, estando

também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da LEDP.

2 – A petição deverá ser objeto de apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º,

por se tratar de petição coletiva subscrita por 4654 cidadãos, sendo obrigatória a publicação do respetivo texto

no Diário da Assembleia da República, segundo o preceituado pelo n.º 1 do artigo 26.º, ambos da LEDP.

3 – Propõe-se que se remeta cópia da petição e do presente relatório aos grupos parlamentares e ao Ministro

do Ambiente e Ação Climática (MAAC), para eventual apresentação de iniciativas legislativas ou tomada das

medidas que entenderem pertinentes, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

4 – O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 2 do artigo 24.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 14 de julho de 2023.

O Deputado relator, Nelson Brito — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.

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PETIÇÃO N.º 173/XV/1.ª

REVISÃO DA LEI GERAL DO RUÍDO

Existe em Portugal o designado «Regulamento Geral do Ruído», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007.