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29 DE JULHO DE 2023

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Este decreto-lei é bastante detalhado no que concerne a barulho de obras, espaços comerciais e outros, mas

extremamente deficitário na área do ruído de vizinhança.

Sou vítima de ruído de vizinhança há 20 anos, combatida com pedidos, com sensibilização, com reuniões,

mas ultimamente recorrendo à PSP, tribunais, câmara municipal e delegado de saúde. Existe uma atitude

permanente de desresponsabilização em todas estas entidades à exceção da PSP, que, no mínimo, é atuante

(dentro das suas muitas limitações) e compreensiva.

Em janeiro de 2021, o meu filho de 16 anos foi diagnosticado com uma neoplasia avançada e, em primeiro

diagnóstico, incurável e terminal. Rabdomiosarcoma localizado no pavilhão olfativo que pressionava (e se

julgava ter invadido) a dura-mater e o cérebro.

Perante isto, procurámos sensibilizar os vizinhos para a gravidade da situação, para a necessidade de

repouso após as penosas sessões de quimioterapia e radioterapia (na cabeça) a que este jovem de 16 anos foi

sujeito. Não só sem sucesso, como com especial regozijo (em festejos) pelo que estava a acontecer.

Recorremos a todas as autoridades, câmara, CPCJ, Ministério Público, Delegado de Saúde, etc., etc.,

sempre reportando o barulho às autoridades. Barulho este permanente entre os meses de abril e junho de 2020

e semanalmente aos fins de semana desde então.

Neste processo compreendemos que todas as lacunas e omissões do Regulamento Geral do Ruído

beneficiam o infrator.

Contactámos associações de apoio a doentes (e famílias) em situações similares. Conhecem algumas

situações pontuais, mas em nenhum caso houve qualquer apoio.

Percebemos então que, tal como nós, numa situação de neoplasia, existem centenas, milhares, de outras

famílias com esta ou outras patologias que são severamente afetados na recuperação devido às lacunas

existentes na legislação.

Não sabemos mesmo quantos doentes não terão sido prejudicados ou visto as suas hipóteses de

sobrevivência diminuídas por questões como esta.

Quantas vidas não se terão perdido? Quantos tratamentos e cirurgias não poderiam ter sido evitados? Quer

para benefício, primeiro, dos pacientes, mas também dos recursos humanos e financeiros no setor da saúde.

Procuramos assim que se faça uma revisão urgente ao Decreto-Lei n.º 9/2007 e que seja possível a

criminalização, se não em todas as situações, pelo menos naquelas em que a saúde pública seja afetada; que

sejam aplicadas efetivamente coimas pesadas, sem necessidade de passar pelas autoridades municipais,

limitando as autoridades policiais (PSP e GNR); que seja aberto caminho para enquadramento de homicídio por

negligência em casos extremos: que se aplique os quadros de agressão e ofensa à integridade física; que haja

responsabilização; que haja justiça; que haja dignidade na doença.

Data de entrada na Assembleia da República: 12 de junho de 2023.

Primeiro peticionário: Neusa Marina Rodrigues dos Santos Henriques.

Nota: Desta petição foram subscritores 1139 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 194/XV/1.ª

MORATÓRIA À MINERAÇÃO EM MAR PROFUNDO

A sociedade portuguesa, ciente do importante papel do oceano no equilíbrio climático e bem-estar de todos

nós, apela a que V. Ex.ª decrete uma moratória à mineração no mar profundo português, até que os riscos

ambientais, sociais e económicos sejam compreendidos de forma abrangente e esteja claramente demonstrado

que esta atividade pode ser gerida de forma a assegurar a efetiva proteção do ambiente marinho e, evitar a

perda de biodiversidade e salvaguardar as comunidades costeiras e a saúde humana. O Governo deve também

defender internacionalmente uma moratória a esta atividade em águas internacionais.