O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE MAIO DE 2024

17

PETIÇÃO N.º 1/XVI/1.ª

PELA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO NATURAL DA PENÍNSULA DE TROIA

O Movimento Dunas Livres vem desta forma expressar as preocupações, prioridades e opiniões informadas

de um grupo de cidadãos interessados no estudo e preservação das paisagens e ecossistemas presentes no

litoral português, nomeadamente entre Troia e Sines.

Esta faixa costeira Troia-Sines é uma das últimas e mais bem preservadas zonas do litoral ibérico, um tesouro

natural único que até hoje escapou às pressões que se fazem sentir na orla costeira1. No entanto, a classificação

territorial não acompanha nem salvaguarda o seu património natural único. As urbanizações previstas para as

denominadas Unidades Operativas de Planeamento (UNOP) 4, 7 e 8 (Anexo I) ameaçam frontalmente,

assumidamente e irreversivelmente um património natural insubstituível.

A península de Troia, onde se encontram as UNOP 4, 7 e 8 em causa, constitui uma formação estuarina

particularmente sensível, com ecossistemas dunares e zonas húmidas fundamentais do ponto de vista ecológico

e ambiental. Nos dias de hoje, esperávamos que se estivesse a discutir a expansão da Rede Natura 2000 para

zonas de elevado interesse ecológico e não a facilitar a sua destruição através do licenciamento de

urbanizações.

A maior ameaça à integridade ecológica da região é o iminente desenvolvimento imobiliário, turístico e

urbanístico de luxo projetado para as UNOP referidas. De forma generalizada, contempla-se a construção de

hotéis, aldeamentos de moradias e apartamentos turísticos, além de outras infraestruturas recreativas ou de

apoio logístico. Fazemos notar que as avaliações de impacte ambiental destes projetos apresentaram pareceres

altamente condicionados2 3, e cujas solicitações são por vezes consideradas não aplicáveis2; além do mais, a

avaliação dos projetos para a UNOP 4 foi publicada há mais de uma década3, o que não é aceitável.

Discriminadamente, o Troia Eco-Resort planeado para a UNOP 4 está localizado na laguna conhecida como

Caldeira de Troia: uma zona húmida particularmente relevante para espécies ao abrigo da Diretiva Aves da

Rede Natura 20004. O Conjunto Turístico «Na praia» nas UNOP 7 e 8 estará em terrenos dunares adjacentes à

Reserva Botânica das Dunas de Troia, com a qual partilham características ecológicas e cujo estado de

conservação é excelente, carecendo de uma avaliação apropriada com base em dados atualizados.

Esta carta reflete a nossa surpresa e indignação pela ausência destas unidades territoriais no traçado original

da Reserva Natural do Estuário do Sado, dadas as suas características ecológicas. Objetivamente, a sua

inclusão parece essencial e lógica para o sucesso dos objetivos de conservação que levaram à classificação

desta área protegida.

A urbanização desregulada é um erro já demasiadas vezes repetido ao longo da costa portuguesa e no qual

é inadmissível cair de novo, especialmente em 2020 e perante acordos e compromissos internacionais como a

Agenda 20305, o Acordo de Paris6, a Convenção sobre a Diversidade Biológica7 e a nova Década das Nações

Unidas para a Restauração de Ecossistemas (2021-2030)8.

Este Movimento é pelas dunas livres da construção insustentável; é pelo investimento num futuro

verdadeiramente valioso para as populações locais e vindouras; é pelo respeito da participação dos cidadãos

nas decisões estruturantes de Portugal; é pela defesa de um património de valor incalculável para o mundo.

A defesa do património natural único e insubstituível da Península de Troia é da responsabilidade de todos.

Por tudo o que foi mencionado nesta carta, requeremos que toda esta área seja abrangida pela Reserva Natural

do Estuário do Sado e obtenha assim o estatuto de conservação e a proteção que merece.

1 Filipe, L. G., Gamboa, M. & Sirgado, J. R. Ordenamento do Litoral. A Orla Costeira Sado-Sines. inActas do 4.º Congresso da Água, Lisboa 1–23 (1998). 2 RNT_t19082/00 RECAPE do Conjunto Turístico «Na Praia» (UNOP 7 e UNOP 8 do PU de Troia) 3 Declaração de Impacte Ambiental da Ocupação Turística da UNOP 4 de Troia 4 Diretiva Aves (79/409/CEE e 2009/147/CE), de 30 de novembro de 2009 5 https://sustainabledevelopment.un.org/post2015/transformingourworld 6 https://apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=81&sub2ref=1367 7 http://www2.icnf.pt/portal/pn/biodiversidade/ei/cbd 8 https://nacoesunidas.org/onu-declara-decada-sobre-restauracao-de-ecossistemas/