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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

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não foram levantadas. Da mesma forma, importa indagar se já existiram outros casos semelhantes a este, dado

que o chamado «turismo de saúde» é cada vez mais uma realidade referenciada e denunciada dentro do Serviço

Nacional de Saúde, o que necessariamente desvia recursos fundamentais para a prestação de serviços de

saúde aos portugueses, tão fustigados pelo estado calamitoso que o SNS atingiu.

Desta forma, entende o Chega que apenas uma comissão parlamentar de inquérito permitirá realizar todas

as indagações necessárias para descobrir todos os envolvidos neste caso de favorecimento, quais foram as

irregularidades cometidas e se existiram outros casos semelhantes a este num passado recente. Importa

sobretudo que o poder político não fique impune e que haja escrutínio independentemente dos decisores

políticos envolvidos.

Assim:

– Considerando que compete ao Parlamento escrutinar os atos do Governo e da Administração e que as

comissões parlamentares de inquérito são o instrumento mais adequado para esse fim;

– Considerando que os Deputados têm o dever de procurar a verdade e os portugueses têm o direito de a

conhecer;

– Considerando que o escrutínio dos atos do Governo e da Administração é um direito inalienável e um dever

dos Deputados;

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Chega requerem, ao abrigo do disposto na alínea

a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a

constituição imediata de uma comissão parlamentar de inquérito, com o objetivo de:

• Apurar, independentemente dos decisores políticos envolvidos, todas as responsabilidades no

favorecimento à prestação de cuidados de saúde às duas crianças luso-brasileiras tratadas com o

medicamento Zolgensma (um dos mais caros do mundo), bem assim como na obtenção de nacionalidade;

• Desvendar as possíveis irregularidades cometidas em todo o processo;

• Calcular os custos para o erário público;

• Investigar a existência de outros casos semelhantes num passado recente.

Palácio de São Bento, 10 de abril de 2024.

(Substituição do texto inicial do inquérito parlamentar, a pedido do autor)

No passado dia 4 de abril, a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) emitiu uma nota à comunicação

social1 intitulada «Processo de inspeção sobre a prestação de cuidados a duas crianças tratadas com o

medicamento Zolgensma». Esta nota à comunicação social dá conta das conclusões do relatório (REL-2024-

000057) que versa, segundo a IGAS, o processo de inspeção sobre a prestação de cuidados a duas crianças

tratadas com o medicamento Zolgensma, que corresponde ao Processo de Inspeção 061/2023-INS, instaurado

a 5 de novembro de 2023.

O referido relatório foi remetido às seguintes pessoas, órgãos e entidades:

• Gabinete da Secretária de Estado da Promoção da Saúde;

• Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, EPE;

• Conselho Diretivo do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP;

• Secretária-Geral da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;

• Secretário de Estado da Saúde do XXII Governo Constitucional, à data dos factos inspecionados;

• Diretor Clínico do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, EPE, à data dos factos inspecionados;

1 Nota à Comunicação Social IGAS, 4 de abril 2024.