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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

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poderia ter tido conhecimento do caso das duas crianças gémeas e da sua informação pessoal, e comunicado

com o CHULN, que não fosse através do modo e contactos referidos» (o pedido do SES à sua então secretária

pessoal para que contactasse telefonicamente o Dr. Nuno Rebelo de Sousa).

Já no Hospital de Santa Maria, o relatório afirma que «A diretora do Departamento de Pediatria do CHULN

confirmou a receção do referido e-mail, remetido no dia 20 de novembro de 2019 pela secretária pessoal do

SES a solicitar ajuda para o agendamento de uma consulta e avaliação por neuropediatra, tendo, nesse mesmo

dia, feito chegar o pedido ao diretor clínico do CHULN, Dr. Luís Pinheiro.» Apesar do clínico ter negado uma

intervenção direta no caso, os inspetores atestam que «A diretora do Departamento de Pediatria informou a Dr.ª

Teresa Moreno da indicação do diretor clínico para a marcação das consultas de patologia neuromuscular para

duas gémeas, até ao final do ano de 2019.» Apesar dos alertas da Dr.ª Teresa Moreno, a neuropediatra que

acompanharia as gémeas, de que o intuito da família não era conseguir um diagnóstico, mas só aceder ao

fármaco mais prometedor para a doença das bebés, orçado à data em dois milhões de euros por tratamento e

que já lhes tinha sido recusado no Brasil, «o diretor clínico manteve as instruções de marcação das primeiras

consultas da especialidade para as gémeas, que foram agendadas para o dia 5 de dezembro de 2019». Assim,

a IGAS conclui que «Deste modo, o acesso das crianças à primeira consulta hospitalar desrespeitou a

disciplina constante (…) aplicável à data dos factos, uma vez que o diretor clínico autorizou o

agendamento das consultas, o que merece reparo.»

No que diz respeito à aprovação do Zolgensma por parte do Infarmed, o relatório assevera que «Os pedidos

não seguiram o circuito de aprovação e validação dos pedidos de autorizações de utilização excecional (AUE)

(…) que se encontra transposto para o SIATS (Sistema de Informação para Avaliação de Tecnologias de Saúde),

uma vez que foram remetidos por e-mail ao Infarmed, em 29 de fevereiro de 2020, e avaliados pela perita em

momento anterior à sua submissão no SIATS, que apenas ocorreu em 2 de março de 2020.»

Pelo exposto, entende o Grupo Parlamentar do Chega que, apesar das conclusões contundentes do relatório

da IGAS, existem outras situações relacionadas com este caso que continuam por esclarecer, que é necessário

investigar. Outras, já contempladas no relatório, carecem de uma investigação mais aprofundada. Neste sentido,

entendemos que devemos questionar e averiguar também, a inusual celeridade no processo de atribuição de

nacionalidade portuguesa às duas crianças, na altura, de nacionalidade brasileira, assim como a aquisição de

quatro cadeiras de rodas elétricas, topo de gama, pelas quais o Estado pagou mais de €58 000 e que até hoje

não foram levantadas. Da mesma forma, importa indagar se já existiram outros casos semelhantes a este, dado

que o chamado «turismo de saúde» é cada vez mais uma realidade referenciada e denunciada dentro do Serviço

Nacional de Saúde, o que necessariamente desvia recursos fundamentais para a prestação de serviços de

saúde aos portugueses, tão fustigados pelo estado calamitoso que o SNS atingiu.

Desta forma, entende o Chega que apenas uma comissão parlamentar de inquérito permitirá realizar todas

as indagações necessárias para descobrir todos os envolvidos neste caso de favorecimento, quais foram as

irregularidades cometidas e se existiram outros casos semelhantes a este num passado recente. Importa

sobretudo que o poder político não fique impune e que haja escrutínio independentemente dos decisores

políticos envolvidos.

Assim:

– Considerando que compete ao Parlamento escrutinar os atos do Governo e da Administração e que as

comissões parlamentares de inquérito são o instrumento mais adequado para esse fim;

– Considerando que os Deputados têm o dever de procurar a verdade e os portugueses têm o direito de a

conhecer;

– Considerando que o escrutínio dos atos do Governo e da Administração é um direito inalienável e um dever

dos Deputados;

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Chega requerem, ao abrigo do disposto na alínea

b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a

constituição imediata de uma comissão parlamentar de inquérito, com o objetivo de:

• Apurar, independentemente dos decisores políticos envolvidos, todas as responsabilidades no

favorecimento à prestação de cuidados de saúde às duas crianças luso-brasileiras tratadas com o