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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

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da clareza e transparência esperada: a audição 3-CTSSI-XVI sendo a audição do anterior Administrador da

Santa Casa Global, Dr. Ricardo Gonçalves; audição 4-CTSSI-XVI sendo a audição do anterior Secretário de

Estado da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias; audição 5-CTSSI-XVI sendo a audição do anterior

Administrador da Santa Casa Global Eng.º Francisco Pessoa e Costa; audição 7-CTSSI-XVI sendo a audição

da Sr.ª Provedora exonerada SCML, Dr.ª Ana Jorge; audição 8-CTSSI-XVI sendo a audição da anterior

Ministra do Trabalho da Sociedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho; e a audição 9-CTSSI-XVI

sendo a audição da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma

Ramalho.

No entanto, não se considerou nenhum efetivo responsável pela gestão realizada, pelas opções, decisões,

atos preconizados e as contas. São os portugueses, os seus destinatários, os mais prejudicados, os que não

escolheram, mas que acarretam os prejuízos de uma gestão claramente duvidosa que mais sofrem com os

prejuízos causados. Ora, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa concretiza-se numa instituição de utilidade

pública administrativa que rege a sua atuação pela defesa de valores sociais, sendo uma peça essencial para

a sociedade portuguesa, especialmente para os que enfrentam situações de maior vulnerabilidade. Desta

forma, conduz a meios de garantia dos mais desfavorecidos, acautelando desde logo a igualdade e a

dignidade da pessoa humana, conforme artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa.

Pelo exposto, considerando a importância da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para contemplar os

direitos dos mais desfavorecidos e demais, face às questões controversas sobre a gestão, transparência e

conduta dos responsáveis tanto no estado atual financeiro da instituição, assim como o negócio da

internacionalização dos jogos sociais, entende o Chega que apenas uma comissão parlamentar de inquérito

permitirá realizar todas as indagações necessárias para descobrir todos os envolvidos neste caso. Assim

sendo, pretende-se compreender os motivos que levou à situação financeira atual da instituição, assim como o

negócio dos jogos sociais, analisando as irregularidades cometidas, os responsáveis pelos atos, averiguando-

se se efetivamente houve má-fé ou benefício próprio. Desta forma, tratando-se de quantias monetárias

respeitantes a todos nós, assim como funções que deveriam estar a favor do povo e não em interesses

próprios, importa que prevaleça a transparência da instituição, havendo o seu escrutínio.

Assim:

– Considerando que compete ao Parlamento escrutinar os atos do Governo e da Administração e que as

comissões parlamentares de inquérito são o instrumento mais adequado para esse fim;

– Considerando que os Deputados têm o dever de procurar a verdade e os portugueses têm o direito de a

conhecer;

– Considerando que o escrutínio dos atos do Governo e da Administração é um direito inalienável e um

dever dos Deputados;

Os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Chega requerem, ao abrigo do disposto na

alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 2 de abril, a

constituição imediata de uma comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de:

● Verificar os relatórios de Contas da Santa Casa da Misericórdia nos últimos três anos, consoante os

planos e estratégias em vigor, clarificando como foram aplicadas as quantias monetárias para afetação

do seu fim;

● Apurar todas as responsabilidades das decisões de gestão, verificando se as funções foram

desempenhadas de má-fé ou em benefício próprio;

● Examinar as decisões e possíveis atas para que não tenha sido movido esforços de recuperação quando

a instituição se encontrava em grande défice de meios económicos;

● Analisar o negócio da internacionalização dos jogos sociais, fundamentando-se as decisões tomadas e os

investimentos que geraram prejuízos desproporcionais aos lucros;

● Esclarecer o envolvimento da anterior Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana

Mendes Godinho, no consenso da internacionalização dos jogos sociais;

● Elucidar todo o processo de negociação da internacionalização dos jogos sociais;

● Calcular os custos para o erário público;