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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

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desinformativos do que pedagógicos e informados, as entidades «competentes» se apressaram a aplicar na

prática, toda uma lei que havia já sido definida há 9 anos e sobre a qual não foi feito absolutamente nada e que

contém na sua base demasiadas questões dúbias e para as quais ninguém oferece uma resposta clara e

satisfatória. Nem a DGAV, nem a PSP e a GNR souberam apresentar respostas concretas a muitas das

questões que esta legislação levanta (embora os segundos e terceiros nada têm a ver com a sua formulação).

Neste último ano, decidiu-se implementar o artigo 21.º que refere a obrigatoriedade de treino:

4 – «Os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos ficam obrigados a promover o treino dos

mesmos, com vista à sua socialização e obediência, […]».

Aqui surge a maior incoerência e inconsistência desta lei, assim como possíveis efeitos a longo prazo que se

afiguram como muito comprometedores, se analisarmos a forma como as coisas têm sido feitas na prática.

É referida a existência de apenas uma prova escrita, que avalia conhecimentos, mas questionamos como

permite esta prova avaliar a competência em contexto? E os detentores terão uma formação de 4 horas com

um conteúdo formativo bastante extenso e complexo para a duração da mesma. Quais os critérios técnicos e

científicos que foram utilizados para que essa duração, metodologias e conteúdos sejam suficientes? Além de

que, analisando os conteúdos da mesma formação e tendo em conta as entidades responsáveis pela mesma

(GNR, PSP), questiona-se legitimamente a competência e conhecimento específico deste grupo de profissionais

para um treino diferenciado e adequado no que respeita ao treino civil sobre os cães de companhia – e até

mesmo se questiona a verdadeira disponibilidade destes agentes dadas as inúmeras responsabilidades que já

fazem parte da sua atividade profissional!

A especialização das equipas policiais de cinotecnia recai sobre cães operacionais e de trabalho e contextos

muito específicos – terão eles as devidas competências para dar formação civil sobre cães de companhia?

A DGAV afirma reconhecer, no 6.º parágrafo da introdução da Portaria n.º 317/2015:

5 – «No que às entidades certificadoras de treinadores de cães perigosos ou potencialmente perigosos

concerne, não define a lei qual a entidade competente para tal».

Neste contexto, a presente portaria, refere ainda a experiência da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da

Polícia de Segurança Pública (PSP) na utilização de meios cinotécnicos, reconhecida pela DGAV, determinando

serem estas as entidades competentes para certificar treinadores de cães perigosos e potencialmente perigosos.

É do conhecimento público que o desempenho destas forças policiais no treino de cães está relacionado com o

desempenho de funções de trabalho (segurança, pistagem de estupefacientes e explosivos, ordem pública), não

lhes sendo reconhecida qualquer competência para o treino de animais de companhia, sendo desses animais

que esta legislação trata. Estes animais sejam eles potencialmente perigosos ou perigosos, antes de qualquer

outro rótulo são animais de companhia, logo o ambiente que os envolve é distinto dos treinos operacionais

efetuados pelas forças policiais e incluir tudo na mesma caracterização é falacioso e induz em erro.

Constatamos ainda que as matérias publicadas na legislação englobam na sua maioria temáticas de âmbito

operacional e desportivo, fora da realidade e necessidade social, assim como as provas práticas exigidas, que

são baseadas em provas desportivas, não respeitando as características naturais e individuais da espécie no

aspeto social onde está inserida e as próprias limitações que muitos cães possam ter para as efetuar.

Além de tudo isto, a referida lei não contempla em que momento é avaliado o cão de cada detentor e em que

momento é averiguado em que condições está o cão, suas rotinas e seus comportamentos. De que vale uma

formação teórica se não se tem em consideração o animal em si, a sua individualidade e a capacidade daquele

detentor em relação ao seu cão em específico.

Além de que esta formação obrigatória implicará uma despesa acrescida a cada detentor, para a qual não

existe qualquer tipo de apoio do Estado, assim como uma tabela dos preços a praticar pelos respetivos

«treinadores certificados» que poderão cobrar o que bem entenderem por aulas a estes detentores, com o

objetivo de em última fase serem sujeitos a uma prova de obediência avançada (BH), em que o cão terá de fazer

uma quantidade de exercícios de obediência de alta exigência, sob pena de ser considerado «inapto» – e cujas

consequências para o cão em si são francamente questionáveis para o bem-estar e possível futuro do cão.