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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

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11. Devida certificação e profissionalização da profissão de treinador de cães, reconhecida como profissão

devidamente certificada e fiscalizada, seguindo as bases científicas atuais e adequadas ao exercício da

profissão.

Data de entrada na Assembleia da República: 15 de agosto de 2024.

Primeiro peticionário: Eneida Cardoso.

Nota: Desta petição foram subscritores 3307 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 81/XVI/1.ª

PELA NÃO DESTRUIÇÃO DOS EMBRIÕES DOADOS SOB O REGIME DE ANONIMATO

Os dadores de embriões e gâmetas cujas dádivas tenham sido feitas até 7 de maio de 2018 permaneceram

anónimos, mesmo depois da entrada em vigor da Lei n.º 48/2019, que determinou o fim da confidencialidade

das dádivas. Isto porque foi aplicada uma norma transitória para impedir a destruição imediata do material

biológico doado até então.

Os embriões doados passaram a poder ser utilizados até cinco anos após a entrada em vigor da lei, e os

gâmetas até três anos. Em breve estes prazos estão perto do fim, o que abre uma possibilidade preocupante.

De acordo com a lei, as dádivas anónimas, que se estima serem milhares, podem ser destruídas, caso os

dadores não optem pelo levantamento da confidencialidade o mais rapidamente. Abdicar do anonimato significa

que se dá a possibilidade de qualquer pessoa com idade igual ou superior a 18 anos, nascida com a ajuda de

tratamentos de fertilidade com recurso a doações, solicitar junto do Conselho Nacional de Procriação

Medicamente Assistida a identificação civil dos dadores, não podendo ser exigida qualquer responsabilidade

parental aos mesmos. Para impedir a destruição de embriões e de gâmetas, já a partir de agosto de 2024,

existem três possibilidades de atuação imediata:

1. Os casais cujos embriões estejam criopreservados sob condição de anonimato devem contactar com

urgência os centros onde o seu material biológico está guardado e indicar que abdicam da confidencialidade.

Oficializando esta alteração, os embriões não são eliminados e passam a ficar disponíveis para ajudar outros

casais.

2. Alterar a Lei n.º 48/2019 quanto aos prazos para a utilização de embriões e gâmetas doados sob

anonimato, para 10 e 5 anos, respetivamente, evitando que comecem a ser destruídos em agosto de 2024.

3. Criar um plano para alertar indivíduos inférteis ou em reconhecida condição de adotantes para a

possibilidade de adotarem embriões doados e, assim, impedir a sua destruição. Levantar o anonimato, doar ou

adotar embriões impede a sua destruição e permite que sejam utilizados nos projetos de parentalidade dos que

precisam de ajuda para ter filhos. Impedir a destruição deste material biológico é dizer «Sim» à hipótese de se

construírem famílias sonhadas por tantas mulheres e casais que lutam para conseguir uma gravidez.

Impedir a eliminação dos seus embriões ou gâmetas é dizer «Sim» ao poder único de criar vidas! E, por essa

razão, os subscritores da presente petição propõem que a Assembleia da República aprove legislação que entre

em vigor até ao dia 31 de julho de 2024, alterando o texto do artigo 3.º da Lei n.º 48/2019, de 8 de julho, passando

o mesmo a ter a seguinte redação:

«1 – Exceto nos casos em que os dadores autorizem de forma expressa o levantamento do anonimato, são

abrangidos por um regime de confidencialidade da identidade civil do dador:

a) Os embriões resultantes de doações anteriores ao dia 7 de maio de 2018;

b) Os gâmetas resultantes de doações anteriores ao dia 7 de maio de 2018;