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21 DE SETEMBRO DE 2024

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c) As dádivas que tiverem sido utilizadas até ao dia 7 de maio de 2018.

2 – O regime de confidencialidade do dador, a que se refere o n.º 1, não prejudica o direito de acesso às

informações previstas nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 15.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, na redação dada pela

presente lei.

3 – Os gâmetas e embriões doados ou resultantes de doações referidos nos números anteriores poderão

continuar a ser usados em todos os tratamentos e procedimentos com aplicação das várias técnicas de

procriação medicamente assistida, ainda que não seja autorizado o levantamento do anonimato sobre a sua

identificação civil, bem como para as finalidades previstas no artigo 9.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho.»

Data de entrada na Assembleia da República: 5 de setembro de 2024.

Primeiro peticionário: Cláudia Cristina Teixeira Bancaleiro.

Nota: Desta petição foram subscritores 2067 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 84/XVI/1.ª

PELA REVISÃO DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES FISCALIZADORAS DE

ACESSIBILIDADE EM PORTUGAL

Em nome da Associação Salvador, uma entidade comprometida com a promoção da acessibilidade e a

defesa dos direitos das pessoas com deficiência em Portugal, gostaríamos de expressar a nossa crescente

preocupação em relação à eficácia das atuais entidades fiscalizadoras de acessibilidade no nosso País.

A acessibilidade é um elemento fundamental para a inclusão plena das pessoas com deficiência na

sociedade. Contudo, temos observado muitas lacunas na implementação e fiscalização das políticas de

acessibilidade, o que resulta em barreiras significativas para milhares de cidadãos em todo o País. Para além

deste facto, existem obras novas que não cumprem a legislação.

Exemplos disso são:

– Passadeiras mal rebaixadas;

– Paragens de autocarro ou zonas de estacionamento de trotinetes a impedir a passagem dos peões;

– Rampas de acesso com mais de 6 % de inclinação;

– Calçada portuguesa/espaço público sem manutenção, com buracos e obstáculos na circulação;

– Casas de banho não adaptadas, sem barras de apoio e espaço de circulação;

– Balcões não rebaixados.

Face a esta situação, gostaríamos de solicitar uma revisão da estrutura e do funcionamento das entidades

fiscalizadoras de acessibilidade em Portugal, nomeadamente o Instituto Nacional para a Reabilitação, IP (INR,

IP), a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e as câmaras municipais.

Sugerimos que sejam consideradas medidas como a alteração de entidades, o aumento dos investimentos

em programas de fiscalização e a criação de mecanismos de monitorização mais transparentes e participativos.

Enfatizamos a importância da colaboração estreita com organizações da sociedade civil, como a Associação

Salvador, e com pessoas com deficiência, de modo a garantir que as suas necessidades e preocupações estão

devidamente representadas em todas as etapas do processo.

É imperativo que as entidades fiscalizadoras atuais, ou as que venham a ser definidas no futuro, sejam

dotadas dos recursos adequados, da autoridade suficiente e do conhecimento técnico necessário para

desempenharem eficazmente o seu papel na promoção e garantia da acessibilidade em todos os setores da

sociedade.