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21 DE SETEMBRO DE 2024

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Questionamos ainda: de que forma estes exercícios padronizados e robóticos, caraterísticos de uma prova

de obediência desportiva, em contexto controlado vão permitir concluir o que quer que seja sobre o

temperamento daquele cão e/ou o tipo de detentor que o guia? E se por lei estes cães têm de andar sempre de

trela e açaime na via pública – por que motivo exigem que estes detentores façam exercícios sem trela, de 30

metros em «junto», com paragens e o cão ficar afastado do dono na posição do «fica» – qual a utilidade no dia

a dia destes exercícios para estes cães e seus detentores?

Levantamos ainda a dúvida sobre quais os meios utilizados para garantir que aquele cão atinja os objetivos?

Corre-se o risco de existirem treinadores e detentores a causar danos graves nos cães através de métodos de

treinos coercivos, em que os fins justificarão os meios – quem garantirá o mínimo de ética e respeito pelo bem-

estar daqueles cães a fim de atingir um objetivo exigido por lei?

Neste âmbito, queremos ainda relembrar que a profissão de treinador não é uma atividade reconhecida pela

autoridade económica do nosso País, sendo uma profissão que não está legislada nem regulamentada. Logo,

é com estranheza que assistimos a um salto, no que concerne à formação de treinadores para cães

potencialmente perigosos e perigosos, sem que antes se proceda a profissionalização da profissão de

treinadores. A partir do momento que não existe o reconhecimento profissional da atividade em Portugal, que

critérios de análise serão utilizados para autorizar formadores externos que tenham «experiência ou formação

profissional na área cinotécnica», e quem os irá supervisionar e avaliar? Alguém que obtém um certificado para

«lidar» com cães potencialmente perigosos, também fica certificado a treinar com animais perigosos.

Recordamos que animais perigosos são essencialmente animais que por qualquer motivo já manifestaram um

qualquer «ataque». Logo tratar-se-á de um animal que revela problemas a nível comportamental. Enquanto um

cão potencialmente perigoso, pela lei pertence a uma lista pré-criada, e não significa que esse cão tenha alguma

vez desferido um «ataque». Logo, são situações distintas que a formação deverá refletir e ter em consideração

e, na prática, não tem, de todo.

Muitas mais incongruências e questões poderiam ser aqui expostas, no entanto, estes são os pontos

fundamentais pelos quais justificamos que esta legislação necessita de ser severamente escrutinada e revista.

Perante o exposto, a presente petição pretende:

1. Revisão da atual legislação através da consulta a entidades com formação e prática no treino e

comportamento animal reconhecida pela investigação e conhecimento científico.

2. Reavaliação dos critérios e implicações subjacentes à definição de raças de cães perigosos e

potencialmente perigosos através da criação de uma comissão independente e técnico-cientificamente validada.

3. Mais investimento político na educação, sensibilização, responsabilização e fiscalização do cumprimento

de medidas de bem-estar animal nas suas diversas vertentes sociais e legais.

4. Enquadramento da formação para os detentores dos animais de companhia em geral, sem discriminação

de raças mas direcionada a todos os detentores (sejam privados, associações, clubes, criadores,…)

5. A necessidade de todas as pessoas que queiram ter um animal de companhia terem formação adequada

devidamente facultada pelas juntas de freguesia e autarquias, como já é praticado em muitos dos países

europeus, permitindo que as pessoas conheçam melhor os animais, suas necessidades, potencialidades e

limitações, atuando na prevenção efetiva de acidentes futuros.

6. Mais educação nas escolas para o respeito pelos direitos e bem-estar dos animais bem como educação

para o correto relacionamento interespécies.

7. Investimento em mais espaços adequados para a socialização de animais de companhia.

8. Fiscalização do cumprimento de medidas sobre a atitude dos detentores em via pública, assim como do

cumprimento das condições de bem-estar e de saúde animal, sempre através da informação, pedagogia e

reforço de medidas de apoio ao cumprimento da lei.

9. Promoção de debates transparentes e formação de jornalistas/órgãos de comunicação social nesta área

de forma que as notícias veiculadas sejam efetivamente informativas e pedagogicamente úteis, por oposição à

veiculação de mensagens estereotipadas, desinformação e geradoras de medo/ preconceito sobre pessoas e

animais.

10. Garantia de treinos que não recorrem a medidas coercivas nem negativas na educação/comportamento

dos animais.