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22 DE FEVEREIRO DE 2025

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VOTO N.º 43/2025

DE SAUDAÇÃO PELO CENTENÁRIO DO NASCIMENTO DE MANUEL DOS SANTOS

A Assembleia da República saúda o centenário do nascimento de Manuel dos Santos, enaltecendo o seu

contributo para a cultura tauromáquica portuguesa e prestando homenagem a uma figura incontornável da

história desta nobre arte.

Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto em 19 de fevereiro de

2025.

Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP e do L.

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VOTO N.º 44/2025

DE PESAR PELA MORTE DE JORGE NUNO PINTO DA COSTA

A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta o seu profundo pesar pela morte de Jorge Nuno

Pinto da Costa. À família, aos amigos e aos adeptos do Futebol Clube do Porto, endereça sentidas condolências.

Aprovado em 20 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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PROJETO DE VOTO N.º 559/XVI/1.ª (*)

DE CONDENAÇÃO PELAS DECLARAÇÕES DO PRESIDENTE DONALD TRUMP SOBRE O

TERRITÓRIO PALESTINIANO DE GAZA

(Substituição do título e texto a pedido do autor)

No dia 4 de fevereiro, em declarações aos jornalistas após reunião com o Primeiro-Ministro israelita, Benjamin

Netanyahu, o Presidente dos Estados Unidos da América, Donald Trump, proferiu o seu plano para a Faixa de

Gaza: controlar e ocupar o território e deslocar permanentemente os quase 2 milhões de palestinianos,

promovendo a transformação da Faixa de Gaza numa suposta «Riviera do Médio Oriente». Trata-se de

declarações perigosas, provocatórias e de afronta ao povo palestiniano e que colocam ainda mais em causa a

estabilidade no Médio Oriente, tendo sido, entretanto, amplamente condenadas pela comunidade internacional

e veementemente rejeitadas pela Jordânia, Egito e Arábia Saudita, Espanha, França, Reino Unido, Alemanha,

Irlanda, entre outros.

As declarações proferidas agravam o sofrimento do povo palestiniano, minam os esforços internacionais para

uma paz justa e duradoura na região, e aludem à prática de crimes contra a humanidade.

A Human Rights Watch relembra que «o Direito Internacional Humanitário proíbe a deslocação forçada da

população de um território ocupado. Quando esse deslocamento forçado é generalizado, pode ser considerado