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1 DE MARÇO DE 2025

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contratos comerciais que violavam a autodeterminação do Saara – acordos de pescas e outros.

O Tribunal de Justiça da União Europeia decretou que os acordos comerciais entre a União Europeia e

Marrocos são nulos por desrespeitarem a autodeterminação do Saara Ocidental, tendo dado um prazo de

alguns meses para que a situação seja resolvida. A delegação iria tentar aferir como essa decisão estaria a

ser ou não cumprida. Tratava-se de uma missão de observação sobre esses acordos, que incluía ainda

reunião com a missão da ONU no território e com ONG de defesa dos direitos humanos.

Todas as autoridades estavam informadas da referida visita, nomeadamente a Frente Polisário, autoridade

legítima do Saara Ocidental, de acordo com as resoluções da Organização das Nações Unidas, mas também

as autoridades marroquinas.

A recusa de entrada da Deputada portuguesa ao Parlamento Europeu constitui um entrave ao trabalho ao

abrigo do seu mandato. Trata-se ainda de uma limitação grave do Reino de Marrocos ao escrutínio, por parte

da Deputada europeia, do cumprimento de decisões do tribunal europeu. A alegação, por parte das

autoridades marroquinas, de que a missão tinha como objetivo colocar em causa a integridade do território

marroquino deve ser recusada e denunciada. Portugal, como a generalidade da comunidade internacional,

reconhece o direito à autodeterminação do Saara Ocidental.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena o Estado de Marrocos por

impedir a entrada em território do Saara Ocidental de uma Deputada ao Parlamento Europeu portuguesa.

Assembleia da República, 26 de fevereiro de 2025.

Os Deputados do BE: Marisa Matias — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — Isabel Pires — Mariana

Mortágua.

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PROJETO DE VOTO N.º 591/XVI/1.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE LINO SOUSA LOUREIRO, CIDADÃO PORTUGUÊS

ASSASSINADO EM MULHOUSE, FRANÇA

No passado dia 22 de fevereiro, durante uma manifestação em França, um horrendo ataque terrorista

protagonizado por um homem armado, em Mulhouse, provocou vários feridos graves e a morte trágica de um

cidadão português.

Lino Sousa Loureiro, cidadão português de 69 anos e natural de Ermesinde, estava emigrado em França

desde 1992. Na rua onde se encontrava e também vivia, quando se apercebeu do ataque, Lino Loureiro

interveio tentando defender os polícias municipais que estavam em serviço numa manifestação que decorria

naquela localidade, acabando por ser barbaramente esfaqueado pelo atacante. O agressor, já conhecido das

autoridades francesas, terá agido com motivações terroristas.

Lino Loureiro saiu de Ermesinde, onde nasceu e foi criado, com 36 anos, rumando a França, país onde se

fixaram também alguns irmãos e o filho. Vivia entre a Praça do Mercado e a Rua Lavoisier, local onde

aconteceu o ataque. Morreu ao tentar defender as autoridades e a população de um ato hediondo e

repugnante, numa manifestação de grande coragem e valentia, sacrificando a sua própria vida para proteger

os outros.

Assim, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República manifesta o seu mais profundo pesar pela

morte do cidadão português Lino Sousa Loureiro, barbaramente assinado durante um ataque terrorista na

cidade de Mulhouse, em França, e manifesta à sua família e amigos as suas mais sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 25 de fevereiro de 2024.