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15 DE MARÇO DE 2025

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PETIÇÃO N.º 31/XVI/1.ª

(POR MÉDICOS DE FAMÍLIA NA UCSP CIDADE E AS SERRAS E NOS SEUS POLOS SANTA

CATARINA DA SERRA E CHAINÇA)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A presente petição foi subscrita por 2940 cidadãos e tem como 1.ª subscritora a cidadã Rute Faria Marques

da Silva Rito.

Deu entrada na Assembleia da República a 24 de maio de 2024 e, tendo sido admitida, foi a mesma

remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo relatório final.

Nos termos do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, doravante designada LEDP, a referida

petição foi distribuída ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo sido nomeada, como relatora, a

Deputada Fátima Correia Pinto.

II – Objeto da petição

Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, que a Assembleia da República tome medidas imediatas

no sentido de facultar aos utentes dos serviços de saúde do concelho de Leiria, na UCSP Cidade e as Serras,

integrada no ACES Pinhal Litoral, o acesso a médicos de família.

Referem que esta esta unidade de saúde possui três polos locais nas freguesias de Santa Catarina da

Serra e Chainça, Caranguejeira e Arrabal, mas que os polos da Caranguejeira e Arrabal apenas têm um

médico cada um e, em todos os polos, os horários e recursos humanos são insuficientes, sublinhando também

que o polo de Santa Catarina da Serra, apesar de ser a sede da UCSP Cidade e as Serras e de ter 4098

utentes inscritos (de acordo com os Censos de 2021), não tem nenhum médico, considerando os peticionários

que esta situação é desesperante, principalmente numa região com povoamento disperso, elevado índice de

envelhecimento e praticamente sem transportes públicos.

Consideram por isso que esta situação impede que os utentes tenham acesso a cuidados de saúde

primários em tempo útil e com qualidade razoável, salientando que a média nacional de utentes por médico de

família é de 1639,95.

Apelam, por isso, à Assembleia da República que tome as devidas medidas para que o direito à saúde,

consagrado no artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, possa ser aplicado e se possa prover o

Polo de Saúde de Santa Catarina da Serra com, pelo menos, um médico.

III – Análise da petição

O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores e

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do

Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na versão atual conferida pela Lei n.º 63/2020, de 29

de outubro.

Consultada a base de dados Atividade Parlamentar, não foi localizada qualquer petição sobre a matéria em

apreço.

A presente petição cumpre os requisitos formais estabelecidos e não se verificam razões para o seu

indeferimento liminar, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 12.º da

LEDP, a saber: ser a pretensão ilegal; visar a reapreciação de decisões dos tribunais, ou de atos

administrativos insuscetíveis de recurso; visar a reapreciação, pela mesma entidade, de casos já

anteriormente apreciados na sequência do exercício do direito de petição, salvo se forem invocados ou tiverem

ocorrido novos elementos de apreciação; ser apresentada a coberto do anonimato e sem possibilidade de