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II SÉRIE-C — NÚMERO 1

CONSELHO OE COMUNICAÇÃO SOCIAL

8.° RELATÓRIO 1." SEMESTRE DE 1988 SUMÁRIO

1 — Introdução.

II — Vida interna do Conselho de Comunicação Social (CCS):

1 — Participações em realizações externas.

2 — Audiências e encontros.

III — Sugestões de alteração de diplomas legais.

IV — Intervenções de fundo:

A) Proposta ao Provedor de Justiça de consideração da pos-■ sivel inconstitucionalidade das disposições legais que enquadram a RDP, E. P., e a RTP, E. P., nos Açores e na Madeira.

B) RDP, E. P.-Madeira e RTP, E. P.-Madeira. Q RTP, E. P.

D) RDP, E. P. £) Imprensa.

F) Lusa — Agência de Informação.

C) Geral.

H) O Conselho de Comunicação Social — A Constituição e a lei.

Anexos.

I — Introdução

Quatro anos passados sobre o acto de posse dos primeiros membros do Conselho de Comunicação Social implicam experiência e perspectiva bastantes para algumas considerações globais, na introdução ao relatório correspondente ao último semestre desse quadriénio.

Considerações, umas, positivas, outras, negativas.

Comecemos pelas positivas.

Desde logo, uma afirmação de confiança em valores legalmente defendidos por órgãos do Estado democrático na área da comunicação social. No caso do CCS, esses valores são: a independência do sector público, a defesa do pluralismo e da livre expressão das diversas tendências, a defesa do possível rigor e da possível objectividade.

Depois, uma afirmação de consideração pelo que, de uma forma geral, ao longo destes catorze anos, foi o papel histórico, cultural, cívico, do sector público de comunicação social na construção de uma sociedade democrática, aberta, pluralista.

Depois, uma palavra a propósito de quantos constituíram o CCS. Colectivo pelo qual passaram grandes figuras culturais e morais — e permitir-nos-ão que sublinhemos aqui a personalidade admirável do primeiro presidente deste órgão, o grande jurista e democrata que foi Fernando de Abranches-Ferrão, e a figura do escritor, historiador da cultura e crítico literário que foi João Gaspar Simões, cujas memórias comovidamente homenageamos —, o CCS procurou corresponder, com o decidido empenhamento de quantos o constituíram e constituem, às suas elevadas atribuições.

Por fim, uma palavra de consideração pelo trabalho que, na generalidade, foi desenvolvido pelos membros dos serviços de apoio a este órgão.

O CCS não é um miniparlamento

Sejamos claros: se o CCS nasceu da vontade e da esperança de muitos, também nasceu na expectativa, por vezes critica, de outros. Supunham estes que, sendo

os membros do novo órgão de Estado eleitos pela Assembleia da República, o CCS iria exprimir, directa ou indirectamente, as forças partidárias em presença. Os seus interesses. As suas estratégias. As suas alianças circunstanciais.

Numa palavra: que o CCS iria constituir um miniparlamento. Não foi assim.

Não o deveria ser, por força da própria letra e espírito do artigo 39.° da Constituição da República Portuguesa, que determina a criação e as atribuições deste órgão. Não o deveria ser pela composição suprapartidária resultante da eleição dos seus membros por maioria qualificada igual à maioria constitucional.

Não o foi também, de facto, pela vontade, e pela acção, dos que o constituíram.

Uma das primeiras decisões do plenário do CCS, já presidido por Fernando de Abranches-Ferrão, foi, com efeito, a afirmação, clara e unânime, de que o órgão funcionaria em termos de estrita independência.

Essa decisão tem, cremos, expressão em deliberações, directivas, recomendações, comunicados, tomadas de posição, em geral, do CCS, ao longo de quatro anos. Tomadas de posição na sua larga maioria reunidas nos já oito relatórios semestrais do Conselho.

Quatro anos: alguns números expressivos

Tem, porém, repetimos, o presente relatório a particularidade de corresponder ao período terminal do mandato legal de quatro anos dos primeiros membros do CCS. Oportunidade, pois, para algumas conclusões, aqui alinhadas e quantificadas nos quadros que anexamos.

Diremos, desde já, que, em quatro anos de actividade, o CCS apreciou 316 queixas e produziu 13 directivas, 53 recomendações, 33 pareceres, 57 comunicados, 22 sugestões de alteração a diplomas legais.

Números que, analisados em mais pormenor, oferecem aspectos particularmente significativos. Das 316 queixas apreciadas pelo CCS, 217 tinham a RTP como objecto, seguindo-se, a enorme distância, a RDP, a qual motivou 34 queixas. Os jornais do sector público suscitaram, no seu conjunto, 34 queixas. Havendo, ainda, 31 queixas que abrangem dois ou mais órgãos do sector.

Significativo é referir, embora na circunstância sem precisão quantitativa, que as principais entidades queixosas são as organizações sindicais, seguidas, a considerável distância, pelos partidos políticos.

Se considerarmos os destinatários das directivas e recomendações do CCS — as quais reflectem, na sua maior parte, deliberações relativas a queixas —, verificamos que a RTP foi, neste quadriénio, objecto de 5 directivas e 34 recomendações, a RDP, objecto de 2 directivas e 5 recomendações. Importa aqui referir o número de comunicados do CCS a propósito de casos relativos a um e a outro destes dois órgãos de comunicação social: 19 quanto à RTP e 2 quanto à RDP.

Outra das atribuições importantes do CCS é a elaboração e publicação de pareceres. De uma forma geral, sobre a nomeação e exoneração de directores de jornais, de directores de informação e de programas. Dos referidos 33 pareceres emitidos por este órgão neste quadriénio, 15 foram suscitados pela RDP, 10, pelos jornais do sector, 5, pela RTP, 2, pela ANOP/Lusa.