O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4

II SÉRIE -C — NÚMERO 1

É claro que o CCS existe justamente para defender a independência desses órgãos. É por isso que o CCS, para além do cumprimento do estabelecido, nesse sentido, pela Constituição e pela lei, propôs à Assembleia da República alterações a diversos diplomas legais que enquadram a actividade do sector ():

— a fim de reforçar a autonomia e as atribuições dos directores de jornais, de informação e de programas;

— a fim de alargar as competências dos conselhos de redacção, nomeadamente quanto à sua audiência na definição da política editorial;

— a fim de definir, com mais precisão, a articulação entre as competências das referidas direcções e os órgãos de gestão.

Ocorre, naturalmente, que a liberdade de informar só pode ser articulada com outras liberdades e direitos, designadamente com o direito a ser informado.

Nesta matéria, sucede que alguns responsáveis pela informação de certos órgãos de comunicação social — concordando, embora, com as acções do CCS tendentes ao reforço das suas competências — parecem renitentes a aceitar que um órgão de Estado surja a pedir, com a insistência que as acções movidas por queixas justificam, esclarecimentos quanto a alguns dos seus critérios.

A alegação desses responsáveis é, sobretudo, a de que todos os seus comportamentos resultam de critérios jornalísticos. Como se os critérios jornalísticos — que são, claro, necessários e naturalmente respeitáveis, conforme reiteradamente afirmámos— não tivessem de pautar--se, sempre, pelos quadros constitucionais e legais.

No fundo, a questão que se coloca é a da aceitação da própria noção de fiscalização democrática em geral.

Esta dificuldade de aceitação não é generalizável ao sector público de comunicação social. Há numerosas excepções. Mas tem expressão insistente, sobretudo nos últimos dois anos, em alguns órgãos deste sector. Com a particularidade de um deles ser reconhecidamente um dos de maior projecção e influência. Bem como a particularidade de esse mesmo órgão ser aquele que suscita, de longe, o maior número de queixas e levou o CCS ao maior número de actuações. Neste quadro de dificuldade de entendimento, manifestam-se atitudes que vão desde uma lentidão de resposta a pedidos de esclarecimento do CCS até a manifestações de frontal desrespeito, como a forma que revestiu a divulgação de comentários a directivas e recomendações do CCS e a recusa do seu cumprimento.

Esta intenção e esta prática têm' levado o CCS, que não entra, naturalmente, em polémicas com órgãos que estão no âmbito da sua acção a procurar fazer respeitar as suas deliberações vinculativas e fazer cumprir os deveres de colaboração através dos meios legais de que dispõe. Os quais, como se disse, são insuficientes. E conduzem a situações insólitas. Daremos um exemplo. Sendo o CCS um órgão que tem como atribuição primeira a salvaguarda da independência do sector, os «órgãos competentes» para os quais o Conselho pode recorrer, em caso de falta de cumprimento de determinações suas, são, no caso de incumprimento por

(') V. quadro das sugestões de alteração de diplomas legais nos anexos deste relatório.

parte dos directores, os órgãos de gestão que 05 nomearam e, no caso de incumprimento por parte de gestores, o Executivo que os nomeou.

Outras questões, decerto relativamente menores, mas ainda assim consideráveis, prendem-se com os meios logísticos, técnicos, do CCS. Que, com a actividade que a lei lhe estabelece, o número e a complexidade de matérias que tem de tratar, trabalha em instalações manifestamente inadequadas e com serviços de apoio quantitativamente insuficientes. Sendo, por lei, os encargos previstos com o funcionamento do CCS cobertos por dotação orçamental atribuída à Assembleia da República, podendo, por lei, o CCS requisitar a este órgão de soberania instalações, bem como pessoal técnico e administrativo de que necessite, e funcionando em instalações da Assembleia ou em local por esta colocado à sua disposição, insistentemente foi exposta a quem de direito a necessidade de condições razoáveis de trabalho, condições que, até à data, ainda não foram, nos aspectos fundamentais, satisfeitas.

Independência do sector — atê que ponto?

Quatro anos de actividade representam, para o CCS, o conhecimento concreto, por exemplo, das relações entre três governos e o sector público de comunicação social. E se admitidos um comportamento, por parte desse sector, geralmente independente, não ignoramos a tentação que, em princípio, todo o poder experimenta, neste plano. E as tentações que, também em princípio, podem ser sentidas, dentro do sector, na relação com o poder político. E os sinais, os indícios, as configurações, as meras tentações. Que, por vezes, revestem um carácter de excesso de zelo. Outras vezes de secretismo. O CCS, porém, só pode actuar com base em factos. Ou em situações que pelo menos objectivamente ponham em causa a Constituição e a lei.

É por uma independência tão concretizável quanto possível que nos batemos. Através de uma acção sobretudo pedagógica e moral. Atenta aos factos. E usando critérios que procuramos sejam objectivos, claros e transparentes. No entendimento de que, tal como o rigor e a objectividade, a independência é um valor sobretudo tendencial. Por estes motivos também, e talvez sobretudo, se torna útil, neste plano, o magistério e a pedagogia de órgãos que salvaguardam estes princípios. Seja qual for o futuro do sector público de comunicação social.

Toda a comunicação social é serviço público

Uma última palavra sobre as perspectivas que se abrem neste sector.

A definição desse futuro compete aos órgãos de soberania, designadamente à Assembleia da República e ao Governo.

Mas, órgão político e moral que é o CCS, com competência para apreciar a conformidade da orientação dos órgãos de comunicação social com as normas constitucionais e legais aplicáveis, ouvidos que temos sido sobre as grandes questões ligadas ao sector por S. Ex.a o Presidente da República e por forças políticas de todos os quadrantes parlamentares, o CCS já se pronunciou sobre a matéria.