O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE NOVEMBRO DE 1988

125

vada, se o compararmos, por exemplo, com a vizinha Espanha. É, pois, necessário que essa percentagem desça!

Esta Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano seria a última a, responsavelmente, poder colocar a questão das despesas sem atender ao seu equilíbrio relativamente às receitas e à necessidade de não empenhar as gerações futuras, como referiu o Sr. Deputado Carlos Coelho.

Não creio que seja justo afirmar que há uma perda de prioridade na educação. Na realidade, e em termos relativos — essas coisas nunca podem ser analisadas em termos absolutos —, o orçamento da educação é daqueles que percentualmente mais progride no Orçamento de 1989 — e não apenas aquilo que está expresso em valores absolutos, em números, na proposta de lei do Governo, como aquilo que se encontra implícito na proposta de lei, nomeadamente o recurso a fundos comunitários.

A grande vitória nacional que recentemente foi obtida, quer no novo regulamento-quadro dos fundos comunitários, quer nos regulamentos de aplicação, nomeadamente no Fundo Social Europeu e no FEDER, que vieram totalmente ao encontro das nossas teses, irá certamente permitir a canalização de fluxos acrescidos de recursos de origem comunitária para o financiamento, nomeadamente de investimentos na área da educação.

Gostaria de dar testemunho que — uma vez que uma das razões fundamentais pela qual há pouco tempo estive em Bruxelas teve a ver com isso — na última reunião do Conselho de Ministros dos Assuntos Gerais foram finalmente aprovados os regulamentos de aplicação. E na reunião dos Ministros da Educação tivemos ocasião de discutir a respectiva aplicação, nomeadamente para os países do objectivo n.° 1, de entre os quais Portugal se encontra, e a cláusula que se encontrava já aprovada no regulamento-quadro e que foi repescada para o regulamento de aplicação do Fundo Social Europeu, onde se singulariza o caso português como um caso em que o Fundo Social Europeu deve ser canalizado para acções institucionais de formação, e não apenas para acções não formais de educação e de formação profissional.

3à foi possível apresentar um conjunto de candidaturas bastante vasto para 1989, não obstante o facto de este regulamento de aplicação entrar em vigor, fundamentalmente, em 1990. Como sabem, as candidaturas para o Fundo Social Europeu, ao contrário de outros fundos, não são rolantes, são candidaturas que se colocam, de uma vez, dentro de prazos previamente determinados para o ano seguinte, e os prazos para 1989 já foram «queimados».

No entanto, antecipando em larga medida aquilo que julgaríamos ser e veio a ser confirmado, a evolução do regulamento-quadro e do regulamento da aplicação e a defesa das nossas teses e a respectiva aplicação foi já possível — como já tive ocasião de anunciar em reuniões anteriores com os Srs. Deputados —, um conjunto de candidaturas bastante vasto na área da educação para o Fundo Social Europeu. O FEDER tem vindo a aprovar sistematicamente as nossas propostas, como já aconteceu em 1988, relativas a instalações, a construção de escolas, não apenas dos blocos vocacionais e dos laboratórios, mas escolas inteiras do ensino secundário e do ensino preparatório. E no novo regu-

lamento do FEDER — isto é importante sublinhar não apenas para a administração central, mas até para as autarquias locais — não está, em princípio, vedado qualquer sector da educação, desde o ensino básico até ao ensino superior, ao respectivo financiamento.

Devo dizer que isto representa uma evolução muito grande em relação ao Tratado de Roma. O Tratado de Roma não falava na educação, falava apenas em termos de formação profissional, e representa, de facto, uma derrogação daquilo que era a letra — para não falar no espírito — do Tratado de Roma. Isso significa que, a partir do ano de 1989, teremos oportunidades acrescidas, o que, de resto, coloca uma responsabilidade muito grande sobre toda a administração portuguesa, repito, administração central e autarquias locais, no sentido de aproveitar plenamente estes recursos e esta oportunidade que os fundos comunitários nos trazem.

É evidente que, como foi sublinhado pelo Sr. Deputado António Barreto e outros Srs. Deputados, há um acórdão do Tribunal Constitucional que declara como inconstitucional alguns artigos do Orçamento de 1988 que pessoalmente não conheço. Ainda não conheço o respectivo texto e suponho que ele ainda não foi distribuído, nem sei se já foi redigido na sua versão final ou se se encontra para publicação.

Sei que alguns artigos da Lei do Orçamento de 1988, nomeadamente aquele que se refere aos 30 % do FEDER, terão sido postos em causa pelo acórdão do Tribunal Constitucional.

Em primeiro lugar, julgo que a publicação desse acórdão — isto é um facto concreto, temporal, cronológico — e a respectiva eficácia não se operará a tempo de ser eficaz para o Orçamento de 1988, pois isso, como sabem, obedece a prazos.

Em relação a 1989 há uma norma análoga que até aumenta a percentagem em que o sector seria beneficiado, de 30 % para 50 %, já dentro do espírito da canalização de fundos acrescidos da CEE e de um benefício acrescentado ao sector que tem feito um grande esforço para candidatar projectos ao FEDER.

É claro e tenho confiança que, sendo essa norma declarada inconstitucional, o seu espírito e a sua intencionalidade se mantêm. Isto é, será encontrada uma maneira de que os fundos, e nomeadamente o FEDER, não deixarão de ser canalizados para a educação e não deixará de ser atribuído um prémio — no fundo era este sentido da norma que estava no Orçamento de 1988 — em relação a um sector que se empenha tão fortemente e desenvolve um grande esforço técnico no sentido de apresentar um grande volume de candidaturas ao respectivo financiamento da CEE.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Sr. Deputado, permite--me que o interrompa?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): — Creio que todos estaríamos de acordo com o esforço.

Vejo que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento está a dizer que sim, pelo que gostava de perguntar ao Sr. Ministro da Educação como é que esse esforço vai ser canalizado.