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14 DE DEZEMBRO DE 1988

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financeiros que têm, vai depender muito do facto de deverem ou não considerar esta questão um encargo novo ou de, naturalmente, a situação continuar idêntica à que foi este ano e àquela que continua a estar subjacente para toda a função pública. Este é um problema fundamental de cumprimento da Lei das Finanças Locais e até para a vida das autarquias em 1989.

O outro problema refere-se aos n.os 1 e 2 do artigo 54.°, que implicará, de acordo com os cálculos do Sr. Ministro, um custo de 2 milhões de contos para as autarquias. É um novo encargo também e queríamos saber a posição do Sr. Secretário de Estado em relação a este problema. Daí a razão de ser da apresentação da nossa proposta, que, no entanto, só seria submetida à votação se fosse necessário. Se o Governo desde já assumir o compromisso de cumprir a cobertura financeira destes novos encargos, não será necessário fazer-se a votação desta proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Antes de responder queria talvez lembrar uma coisa — e isto não é nenhuma crítica, pois todos nós, deputados e Governo, temos tendência para esquecer, e ainda bem que acabou de chegar o Sr. Deputado Nogueira de Brito, porque também gosta muito destas matérias —, que é a seguinte: é que neste momento estamos a discutir uma despesa que ainda não tem cobertura, porque só depois, no Plenário, é que vamos votar a cobertura destas despesas. Daí haver muitas normas de despesa que é evidente terão de ter depois uma decisão da Assembleia em matéria de receitas.

Relativamente aos casos concretos que a Sr. * Deputada Ilda Figueiredo agora refere e quanto a estes encargos com as quotizações para a Segurança Social, penso que, na redacção que está para o n.° 2 do artigo 54.° — 3,5% e 0,5% — a receita para a Caixa Geral de Aposentações não deve chegar aos 2 milhões de contos, naturalmente com pesar para a Caixa Geral de Aposentações e satisfação para as autarquias locais. Mas o que é importante aqui, e eu penso que é uma decisão política de fundo que a Assembleia da República vai tomar quando votar o n.° 1 do artigo 54.°, é que fique bem claro o princípio da universalidade e da proporcionalidade na comparticipação da Administração Pública para o financiamento das aposentações dos seus funcionários e agentes. É que até hoje não estava bem claro este princípio e a Assembleia da República, pelo menos do ponto de vista do Governo, toma uma atitude muito nobre nesta matéria, que fica aqui bem expressa através deste n.° 1 do artigo 54.°, isto é, todos, na medida das suas possibilidades ou proporcionalmente, vão comparticipar para a robustez financeira do regime de aposentações e de sobrevivência dos funcionários e agentes da Administração.

Quanto à necessidade de salvaguardar a cobertura financeira, por parte das autarquias, deste encargo adicional, ela passará por duas vias: pelo lado da receita, naturalmente, e pelo lado da despesa, sendo que nesta vertente as autarquias locais, que não estão sujeitas ao regime de congelamento e de restrições nas admissões dos seus trabalhadores, vão fazer as contas porventura com maior parcimônia, com mais austeridade relativa quando tiverem de admitir pessoal. No que se refere

à vertente das receitas, Sr." Deputada Ilda Figueiredo, as autarquias vão receber verbas, ao abrigo do Fundo de Equilíbrio Financeiro, com um aumento de 18% (se a proposta que está na Mesa for aprovada passa de 91,2 para 107,6), para além do aumento do PIDDAC, que passa de 1 milhão de contos para mais de 3 milhões de contos a favor das autarquias locais.

Ora, Sr.a Deputada, se isto não significa reforçar a cobertura financeira dessas autarquias para estas novas responsabilidades, então já não sei o que é reforçar financeiramente as autarquias!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos continuar com a discussão desta matéria. Todavia, gostaria de lembrar VV. Ex." que temos um timing com um calendário curto, portanto, sejamos incisivos e até mesmo contundentes, mas sobretudo breves nas intervenções.

Tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.a Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, pela minha parte, farei os possíveis por seguir as sugestões de V. Ex.a e gostaria de dizer ao Sr. Secretário de Estado que quando, com o acordo de todos os partidos, a Assembleia da República propôs que as verbas do FEF crescessem com as receitas do IVA, estávamos conscientes de podermos acompanhar não só o crescimento do produto mas também o crescimento da inflação e de que as receitas do FEF passariam a crescer a um ritmo superior ao das receitas gerais do Orçamento. A proposta foi intencional e o PSD nessa altura deu o seu acordo, e nada justificava que não se dissesse noutros artigos que as novas competências seriam acompanhadas dos meios financeiros adequados.

O PS mantém a sua posição e concorda que se devem dar novas competências às autarquias, mas desde que sejam transferidos para elas os meios financeiros adequados. Caso contrário o PS não concorda com isso.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr." Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr." Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Secretário de Estado, V. Ex.a fez várias afirmações em relação às autarquias sem ter em conta o que já foi aprovado em matéria de transferências de novos encargos para as autarquias, nomeadamente os relativos à educação, sem que se tivessem assegurado os correspondentes meios financeiros.

Por outro lado, V. Ex.a também não esclareceu ainda as perguntas que lhe coloquei em relação ao problema do IRS e à questão das aposentações. No entanto, quanto a esta última, V. Ex." clarificou que as autarquias têm de suportar os correspondentes encargos.

Na verdade, Sr. Secretário de Estado, se se descontar ao valor, FEF os montantes elevados, que se traduzem em alguns milhões de contos, em termos de novos encargos a suportar pelas autarquias no próximo ano, concluir-se-á que esses montantes não são os mesmos que o Sr. Secretário de Estado referiu.