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II SÉRIE-C — NÚMERO 9

tendemos com este artigo é acabar com o pagamento de pensões de funcionários e agentes por mais de uma

entidade. É isso e tão-só isso o que pretendemos, não havendo mais problemas por parte do Governo, e penso que já expliquei à saciedade toda esta matéria, mas voltei a fazê-lo com todo o gosto.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, Rui Machete.

O Sr. Presidente (Rui Machete): — Tem a palavra a Sr." Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.8 Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, há pouco, como se deve recordar, a proposta do PCP relativa ao artigo 45.°-A foi remetida para quando se fizesse a discussão do artigo 54.° Ora essa proposta propõe uma cobertura financeira, mas se aprovarmos primeiro o artigo 54.° e depois não houver a cobertura financeira, mais uma vez estamos a fazer uma aprovação condicionada. Talvez valesse a pena votarmos primeiro a proposta do PCP para percebermos melhor em que condições é que vamos votar o artigo 54.°, de acordo com a proposta do Governo e com as alterações propostas pelo PSD.

Gostaria ainda de perguntar ao Sr. Secretário de Estado, apesar das diversas explicações que já deu, o seguinte: com este artigo (peço desculpa, mas não estive presente nas discussões anteriores e, portanto, estou pela primeira vez a discutir este assunto) propõe-se a resolução aquele problema grave que decorria do facto de as câmaras estarem a pagar aos seus funcionários que já estavam aposentados durante meses, às vezes durante um ano, porque a Caixa Geral de Aposentações não o fazia? Este problema vai ser resolvido com esta norma?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Esse é outro problema, que é comum a qualquer serviço da Administração Pública. Ou seja, nos termos do Estatuto da Aposentação, que vai ser revisto, mas não nesta sede, embora o Governo tenha pedido autorização legislativa para o fazer precisamente através desta proposta de lei do Orçamento para 1989, no período que medeia entre o funcionário ficar desligado do serviço e a Caixa Geral de Aposentações fixar a pensão definitiva a pensão provisória é suportada pelo serviço onde o funcionário estava inserido. Isso acontece em qualquer serviço da administração central, com ou sem autonomia, da administração local e regional.

O que é que o Governo tem feito nessa matéria? O Governo tem encurtado o prazo entre a fixação da pensão provisória e a fixação da definitiva. Quando o Governo presidido pelo Professor Cavaco Silva tomou posse, esses prazos andavam à volta de seis e nove meses, em grande parte por responsabilidade que poderíamos imputar aos próprios serviços, porque não organizavam bem os processos da vida activa do funcionário. Com a informatização e com a alteração das estruturas de funcionamento da Caixa Nacional de

Previdência, esses prazos foram reduzidos, primeiro para seis e depois para três e dois meses, e hoje posso dizer aqui aos Srs. Deputados, salvo quando o serviço processador — seja autarquia local seja outro qualquer — não tenha o processo da vida activa de um funcionário organizado, que, para efeitos de contagem de tempo e cálculo da pensão definitiva, o período não deve ultrapassar os dois meses, o que é uma situação perfeitamente normal.

Penso que se trata de um grande avanço relativamente ao passado e não é obra do Governo, é obra fundamentalmente dos serviços e dos funcionários da Caixa Geral de Aposentações com o que só nos podemos congratular, mas é a eles que têm de ser remetidos todos os encómios.

O Sr. Presidente: — Suponho que podemos passar à votação e eu, que não tenho, de resto, nenhumas dificuldades, tenho, aliás, todo o prazer em começar pela votação da proposta do PCP. A não ser que o PCP não queira e explique porquê.

A Sr." Ilda Figueiredo (PCP): — Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.8 Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.8 Ilda Figueiredo (PCP): — É que a proposta de aditamento de um artigo novo apresentada pelo PCP tem em conta outras questões, que não apenas esta. Assim, antes de a votarmos, gostaria de fazer duas perguntas ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Presidente: — Antes de fazer as perguntas, gostava de lhe perguntar o seguinte: a verdade é que há pouco disse que acedia à solicitação da Sr.8 Deputada, mas é evidente que se votarmos depois e se a proposta for aprovada, isso significa que terão de se fazer as adequações convenientes na redacção do artigo 54.° Assim, tanto faz votar antes como depois, porque algum tipo de adequação terá de ser feito, não é verdade?

A Sr.* Ilda Figueiredo (PCP): — É que é uma condição da votação, em relação ao artigo 54.0 da proposta do Governo, se tem ou não em conta o problema das transferências de verbas necessárias para a cobertura desses novos encargos; portanto, a votação da proposta do Governo depende disso.

O Sr. Presidente: — Não vale a pena estarmos a perder tempo com essa questão.

Tem a palavra a Sr.* Deputada Ilda Figueiredo para formular as duas questões.

A Sr.8 Ilda Figueiredo (PCP): — A primeira questão tem a ver, Sr. Secretário de Estado, com o problema da parte do imposto profissional que está contida no IRS e do que se irá passar em 1989. Este problema é, como o Sr. Secretário de Estado bem entende, muito importante para as autarquias, porque em 1988, no ano corrente, terá implicado 3,5 milhões de contos e no próximo ano andara na ordem dos 3,8 milhões de contos. É uma verba muito importante e naturalmente que a gestão das autarquias, com os meios